TJDFT - 0708094-09.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 14:19
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEMERSON DA SILVA NOBRE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEMERSON DA SILVA NOBRE em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:19
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/09/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de CLEMERSON DA SILVA NOBRE em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:38
Outras decisões
-
30/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 06:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 06:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CLEMERSON DA SILVA NOBRE em 14/05/2024 23:59.
-
29/03/2024 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:55
Outras decisões
-
14/03/2024 07:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/02/2024 15:59
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CLEMERSON DA SILVA NOBRE em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:22
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Monitória proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de REQUERIDO: CLEMERSON DA SILVA NOBRE, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, pretendendo a parte autora o pagamento representado pelo título injuntivo que instrui a inicial.
Regularmente citada, consoante os artigos 701 e seguintes, do Código de Processo Civil, a parte ré não pagou a dívida, tampouco ofereceu embargos, conforme certidão exarada pela Secretaria do Juízo. É o relatório.
Decido.
Trata-se de julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, combinado com o artigo 701, do Código de Processo Civil.
A disponibilidade do direito envolvido autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, para presumir verdadeiro os fatos alegados na inicial.
Ressalto que o réu não afastou os argumentos apresentados pelo autor, deixando de oferecer os embargos.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no Título II, Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Anote-se a revelia decretada nesta sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito com assinatura abaixo.
G -
23/01/2024 22:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:11
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
06/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de CLEMERSON DA SILVA NOBRE em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de CLEMERSON DA SILVA NOBRE em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de CLEMERSON DA SILVA NOBRE em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:59
Outras decisões
-
30/06/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/06/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731652-74.2023.8.07.0015
Gilvandro Grigorio de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Allan Rodrigo Araujo de Abrantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 15:25
Processo nº 0745486-92.2023.8.07.0000
Rodrigo Mendes Soares Leon
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Mendes Soares Leon
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 15:48
Processo nº 0700829-28.2024.8.07.0001
Roberval Jose Resende Belinati
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 20:51
Processo nº 0715124-53.2023.8.07.0018
Maria de Lourdes Silveira Freire
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Wallison Souza Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 09:44
Processo nº 0705310-63.2022.8.07.0014
Araujo Chaves Educacao Infantil LTDA - M...
Emanuela Ferreira Assis
Advogado: Renata Chaves Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 17:20