TJDFT - 0700743-48.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO CORDEIRO RODRIGUES JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JESSE PEREIRA NETO em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO CORDEIRO RODRIGUES JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JESSE PEREIRA NETO em 07/03/2025 23:59.
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02/01/2025 22:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/12/2024 10:54
Recebidos os autos
-
29/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 10:54
Indeferido o pedido de JESSE PEREIRA NETO - CPF: *24.***.*17-00 (EXECUTADO), JOAO CORDEIRO RODRIGUES JUNIOR - CPF: *41.***.*71-89 (EXECUTADO)
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16/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/10/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO CORDEIRO RODRIGUES JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JESSE PEREIRA NETO em 09/10/2024 23:59.
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21/08/2024 02:30
Publicado Edital em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:23
Expedição de Edital.
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16/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:49
Deferido o pedido de GEDEON ARAUJO RIBEIRO - CPF: *73.***.*64-15 (EXEQUENTE).
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08/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/05/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/05/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/05/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/02/2024 00:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de GEDEON ARAUJO RIBEIRO em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Recebo a ação.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
24/01/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 22:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:22
Outras decisões
-
22/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/01/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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