TJDFT - 0724047-25.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
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12/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0724047-25.2023.8.07.0000 RECORRENTE: DEBORA FRAGOSO DANTAS RECORRIDO: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 1.894.973/PR, REsp 2.071.335/GO, REsp 2.071.382/SE e REsp 2.071.259/SP (Tema 1.230), com a finalidade de uniformizar a controvérsia “Alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento demérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
14/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:00
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 11:00
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 11:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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19/02/2024 13:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/02/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/02/2024 13:11
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/02/2024 00:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724047-25.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: DEBORA FRAGOSO DANTAS RECORRIDO: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
19/01/2024 21:55
Juntada de Certidão
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19/01/2024 21:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/01/2024 14:50
Recebidos os autos
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19/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:16
Conhecido o recurso de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (AGRAVANTE) e provido em parte
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20/10/2023 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2023 22:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 21:46
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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03/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:38
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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20/06/2023 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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20/06/2023 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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