TJDFT - 0701207-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:21
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
27/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:20
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/01/2025 16:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:08
Outras decisões
-
29/11/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2024 07:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
14/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:31
Outras decisões
-
30/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701207-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, VULCABRAS AZALEIA-RS,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A REU: HITSHOES COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço de ID 206311067.
Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça penhorar os bens encontrados no local, até perfazer o valor do débito exequendo.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, e informar se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá ao próprio devedor exercer o encargo de fiel depositário.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação dos bens penhorados Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:12
Outras decisões
-
14/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701207-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, VULCABRAS AZALEIA-RS,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A REU: HITSHOES COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme determinado no ID 202026202. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:43
Outras decisões
-
24/07/2024 02:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-RS,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:48
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:48
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701207-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, VULCABRAS AZALEIA-RS,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A REU: HITSHOES COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para subsidiar o pedido de ID 197812709, fica a parte credora intimada a indicar o endereço para cumprimento da diligência.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo provisório.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:52
Outras decisões
-
03/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:50
Indeferido o pedido de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-17 (AUTOR), VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (AUTOR) e VULCABRAS AZALEIA-RS,CALCADOS E ARTIGOS ESPORT
-
10/05/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:27
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:16
Indeferido o pedido de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-17 (AUTOR), VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (AUTOR) e VULCABRAS AZALEIA-RS,CALCADOS E ARTIGOS ESPORT
-
15/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701207-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, VULCABRAS AZALEIA-RS,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A REU: HITSHOES COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 182696220 a parte credora foi intimada a indicar bens passíveis de penhora e juntar a planilha de débitos, sob pena de aplicação do art. 921, III, § 1º do CPC.
Diante disto, manifestou-se no ID 188795168, informando que esgotaram-se todas as possibilidades de satisfação do crédito.
Assim sendo, requereu a inclusão a empresa requerida no cadastro de inadimplentes.
Promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos termos art. 782, §3º, do CPC.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-RS,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701207-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Fica o credor intimado para ciência da consulta INFOJUD já realizada, conforme ID 179257280 (print de tela, pois o resultado foi infrutífero) e para requerer o que entender de direito, nos termos da decisão de ID 182696220.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
21/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701207-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, VULCABRAS AZALEIA-RS,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A REU: HITSHOES COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI CERTIDÃO Fica o credor intimado para ciência da consulta INFOJUD já realizada, conforme ID 179257280 e para requerer o que entender de direito, nos termos da decisão de ID 182696220.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
05/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701207-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, VULCABRAS AZALEIA-RS,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A REU: HITSHOES COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foram localizados veículos em nome da parte executada, conforme se observa do extrato de consulta RENAJUD anexado aos autos.
Advirto à parte de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, requerendo o que entender por direito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 22 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/12/2023 20:05
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:05
Outras decisões
-
11/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 00:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/11/2023 18:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:55
Decorrido prazo de HITSHOES COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de HITSHOES COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 15:33
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 15:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-RS,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:36
Outras decisões
-
17/08/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:29
Outras decisões
-
09/08/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:33
Outras decisões
-
27/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 00:21
Publicado Edital em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 13:59
Expedição de Edital.
-
10/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 12:22
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de HITSHOES COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-RS,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 19:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2023 11:11
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:12
Decretada a revelia
-
31/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de HITSHOES COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 20:13
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:13
Outras decisões
-
31/01/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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