TJDFT - 0702756-06.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:39
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 20:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:48
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 07:16
Juntada de consulta renajud
-
06/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:08
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:10
Outras decisões
-
30/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:00
Outras decisões
-
15/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCIO MOURATO DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 22:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:27
Outras decisões
-
06/03/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/02/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 22:58
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:58
Outras decisões
-
08/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCIO MOURATO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
14/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:18
Outras decisões
-
14/11/2023 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 21:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:07
Outras decisões
-
27/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:22
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CONSTRUNIVER CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702756-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 EXECUTADO: CONSTRUNIVER CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO MOURATO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tenho como presumidamente válida a intimação de Id. 170827814, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, uma vez que o executado foi citado no mesmo endereço, na fase de conhecimento (Id. 151313765).
Intime-se o exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, proceda-se à pesquisa SISBAJUD e RENAJUD.
Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2023 08:21:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2023 01:19
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 08:51
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702756-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 REVEL: CONSTRUNIVER CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO MOURATO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 5.324,48.
O presente cumprimento de sentença volta-se à satisfação de (i) obrigação de fazer; e (ii) obrigação de pagar quantia certa.
Obrigação de Fazer Intime-se pessoalmente o Executado, na pessoa do respectivo representante legal, para comprovar o cumprimento da obrigação fixada na sentença condenatória no prazo máximo de 15 dias úteis, contados da intimação pessoal, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00, sem prejuízo de ulterior majoração.
Obrigação de Pagar No mesmo prazo, deverá o Executado promover o pagamento do débito (R$ 5.324,48), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima concedido, INTIME-SE o Exequente para manifestação e/ou impulsionamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 14:11:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2023 22:43
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:43
Outras decisões
-
18/08/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 18:24
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de CONSTRUNIVER CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de CONSTRUNIVER CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) determinar à ré que entregue caderno de obras contendo todas as informações pertinentes e discriminadas dos serviços de benfeitorias realizadas, demais laudos com as especificações de cada etapa das obras concluídas e a documentação que envolve a garantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa a ser fixada oportunamente; e b) condenar a demandada a pagar multa contratual correspondente a 10% do valor do contrato, no importe de R$ 3.329,60, com incidência de correção monetária e juros de mora de 1% a partir de 29/10/2021, data em que a obra deveria ter sido entregue. -
19/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/07/2023 20:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702756-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 REVEL: CONSTRUNIVER CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO MOURATO DA SILVA DESPACHO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, no bojo do PA nº 14.519/2014, foi determinado o auxílio às Varas Cíveis, da Fazenda Pública e de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 18:31:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/07/2023 09:06
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2023 18:51
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de CONSTRUNIVER CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de CONSTRUNIVER CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME em 27/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2023 01:57
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 09:23
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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