TJDFT - 0751019-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 20:20
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABRICIO LUIZ COSTA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/08/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:23
Outras decisões
-
19/08/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:08
Outras decisões
-
04/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:51
Outras decisões
-
14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/06/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 10:04
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de EUGENIA DE SALVO CECILIO em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
VANESSA MARIA TREVISAN Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751019-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUGENIA DE SALVO CECILIO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Rejeito-os, todavia, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da sentença que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que basta a mera leitura da sentença para verificar que foi confirmada a tutela provisória, conforme deferida, incluindo o valor da multa, sendo evidente que a execução da multa é questão referente à fase de cumprimento de sentença.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751019-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUGENIA DE SALVO CECILIO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré limitou-se a juntar os documentos que já estavam nos autos.
Anote-se a conclusão para sentença.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/03/2024 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:23
Outras decisões
-
21/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2024 02:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto à petição ID 190263642 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751019-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUGENIA DE SALVO CECILIO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao réu, para apresentar: - A cópia do contrato de abertura de conta corrente, assinado pela autora; - Termos de adesão dos contratos de empréstimo narrados pela autora em sua petição inicial (ID 181625376, pág. 4), também com sua respectiva assinatura, não sendo suficiente mero extrato do valor devido remanescente; - Todos os extratos bancários da conta corrente, desde a sua abertura em 30/05/2022, até o seu encerramento, em 02/01/2024, considerando que somente foram apresentados extratos de julho a novembro de 2022. - Informações específicas sobre os procedimentos de segurança adotados no caso concreto para abertura da conta e contratação dos empréstimos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arcar com o ônus de sua desídia e com a majoração da multa por descumprimento.
Saliento que não será concedida dilação de prazo, posto que todas essas informações e determinações já estavam à disposição da ré desde o momento do deferimento da tutela, bastando uma simples leitura e análise detida dos autos.
Apresentados os documentos, dê-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Sem prejuízo, aguarde-se a apresentação da réplica, conforme determinado na decisão retro.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:22
Outras decisões
-
28/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751019-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUGENIA DE SALVO CECILIO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À ré, em relação ao alegado pela autora no ID 185982474, em cinco dias, devendo, se o caso, complementar a documentação. À autora para apresenta réplica à contestação, em quinze dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
20/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:04
Outras decisões
-
15/02/2024 08:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto ao cumprimento de liminar, petição ID 185253834 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No mais, aguarde-se a contestação.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de EUGENIA DE SALVO CECILIO em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751019-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUGENIA DE SALVO CECILIO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informou que à ré não cumpriu integralmente a tutela deferida (ID 183268924), nos termos da decisão (ID 182544882).
Diante das alegações, intime-se a ré, via sistema, à se manifestar quanto a alegação da autora e comprovar o cumprimento integral da determinação, no prazo de 2 (dois) dia, sob pena de majoração da multa anteriormente aplicada.
Dou à presente decisão força de mandado.
Importante observar que a ré é cadastrada como parceira no sistema PJE, razão pela qual a intimação pessoal é realizada via sistema, nos termos dos arts. 2º e 5º, §6 da Lei 11.419/2006.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:55
Outras decisões
-
12/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/01/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/01/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:55
Outras decisões
-
19/12/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:24
Outras decisões
-
14/12/2023 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2023 12:49
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/12/2023 11:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/12/2023 12:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
12/12/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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