TJDFT - 0710540-96.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 06:57
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 22:40
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:37
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 06:28
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:23
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de INDENIZAÇÃO ajuizada por JOÃO EDSON CAETANO MARTINS em face de BANCO DO BRASIL S/A em que houve celebração de acordo com o requerido (ID Num. 191266822).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 191266822) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Custas e honorários, conforme acordo.
Houve renúncia ao prazo recursal (item 4).
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/03/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 18:09
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:36
Homologada a Transação
-
26/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:21
Outras decisões
-
08/03/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 13:11
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO EDSON CAETANO MARTINS em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de JOAO EDSON CAETANO MARTINS em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:33
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2023 22:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:30
Outras decisões
-
07/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 16:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
11/01/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:35
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
06/01/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/01/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 13:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de JOAO EDSON CAETANO MARTINS em 16/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 19:20
Recebidos os autos
-
21/09/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de JOAO EDSON CAETANO MARTINS em 14/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 18:07
Recebidos os autos
-
18/08/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de JOAO EDSON CAETANO MARTINS em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 18:47
Recebidos os autos
-
18/06/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2020 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de JOAO EDSON CAETANO MARTINS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 18:42
Recebidos os autos
-
14/04/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/04/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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