TJDFT - 0706049-03.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 10:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:58
Outras decisões
-
04/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2025 22:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:16
Juntada de Petição de acordo
-
23/05/2025 22:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/04/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de THIAGO DOS ANJOS FARIA em 10/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LOURIVAL MAIA DE SOUZA FILHO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de THIAGO DOS ANJOS FARIA em 07/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:37
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 00:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:36
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LOURIVAL MAIA DE SOUZA FILHO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de THIAGO DOS ANJOS FARIA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
29/09/2024 10:46
Recebidos os autos
-
29/09/2024 10:46
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2024 10:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/09/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de LOURIVAL MAIA DE SOUZA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de THIAGO DOS ANJOS FARIA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso seja necessário realizar audiência de instrução e julgamento, esta ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara.
Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum.
Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno.
Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto.
Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial).
Para a realização de audiência de instrução ou conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização das audiências por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência de conciliação por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No mais, caso as partes não tenham interesse na audiência de conciliação por videoconferência, poderão trazer aos autos, no prazo de 10 dias, termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pelas partes ou patronos (com poderes para transigir), a fim de seja homologado por este Juízo.
Por fim, não havendo interesse recíproco na audiência de conciliação por videoconferência e nem vindo aos autos termo de acordo extrajudicial no prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
GAMA/DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
23/01/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 11:19
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:29
Decorrido prazo de LOURIVAL MAIA DE SOUZA FILHO em 27/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 09:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/04/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2023 15:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/03/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 21:52
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 21:51
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 21:51
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 21:51
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:39
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 13:58
Decorrido prazo de LOURIVAL MAIA DE SOUZA FILHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 11:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de THIAGO DOS ANJOS FARIA em 26/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
26/03/2022 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de LOURIVAL MAIA DE SOUZA FILHO em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de THIAGO DOS ANJOS FARIA em 27/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 12:13
Recebidos os autos
-
30/11/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/11/2021 13:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/11/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2021 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2021 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de THIAGO DOS ANJOS FARIA em 27/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 17:54
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2021 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2021 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 13:58
Recebidos os autos
-
07/06/2021 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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