TJDFT - 0739249-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:39
Outras decisões
-
24/04/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/04/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:31
Outras decisões
-
28/03/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/03/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:51
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 23:26
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/03/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/02/2025 22:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:48
Outras decisões
-
07/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:18
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:18
Outras decisões
-
15/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 10:16
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:16
Outras decisões
-
19/12/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/12/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 23:11
Recebidos os autos
-
05/12/2024 23:11
Outras decisões
-
05/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:44
Outras decisões
-
21/11/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/11/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 20:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:31
Outras decisões
-
24/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/10/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 23:46
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:46
Outras decisões
-
07/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/10/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:22
Outras decisões
-
20/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/06/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:10
Deferido o pedido de BIANCA XAVIER DE ABREU - CPF: *09.***.*57-49 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:50
Outras decisões
-
16/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:17
Outras decisões
-
13/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739249-91.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA XAVIER DE ABREU EXECUTADO: ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:53
Outras decisões
-
29/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2024 20:55
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:55
Outras decisões
-
26/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:25
Outras decisões
-
19/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2024 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI EIRELI em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/02/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 14:31
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 23:42
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:42
Determinado o arquivamento
-
01/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 15:16
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI EIRELI em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:41
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2023 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 23:38
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI EIRELI em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de BIANCA XAVIER DE ABREU em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 09:13
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:59
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/10/2023 14:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 12:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:47
Outras decisões
-
08/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2023 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:03
Declarada incompetência
-
24/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
23/07/2023 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739249-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIANCA XAVIER DE ABREU REQUERIDO: ANA FLAVIA RIBEIRO PENA, ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/09/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/bRh2Eg ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 00:40:47. -
20/07/2023 00:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 00:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 00:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 00:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 23:00
Recebidos os autos
-
19/07/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702067-95.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Gilvanir Pereira Borges Barros
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 17:17
Processo nº 0727601-04.2019.8.07.0001
Valeria Maria do Prado Pinheiro Benon
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Vivian Costa Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2019 21:04
Processo nº 0703510-87.2023.8.07.0006
Priscilla Grunewald Rezende
Sv Viagens LTDA
Advogado: Rodrigo Venancio de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 20:58
Processo nº 0716564-38.2023.8.07.0001
Kapo Veiculos LTDA
Vitor Sampaio Trigueiro
Advogado: Flavio Marcio Firpe Paraiso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 12:15
Processo nº 0709172-32.2023.8.07.0006
Lourdes Martins Borges
Caixa Economica Federal
Advogado: David Gomes Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 17:11