TJDFT - 0768415-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 09:12
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DE JESUS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:09
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:51
Indeferida a petição inicial
-
15/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/03/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 15:07
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DE JESUS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Por essas razões, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
E, em obediência ao princípio da cooperação, concedo, pela última vez, a oportunidade para a autora emendar a inicial, apresentando nova petição na íntegra, para: 1) esclarecer o interesse processual, explicando a relevância que o resultado da presente demanda terá sobre a esfera jurídica da autora; 2) juntar cópia legível do documento de ID 179637497, visto que a qualidade da imagem não permite a visualização do seu conteúdo e se trata de documento indispensável à propositura da ação; 3) complementar a causa de pedir, com indicação expressa da causa de nulidade da procuração.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Advirto a autora de que a falta de cumprimento da presente ordem de emenda culminará no indeferimento da petição inicial, conforme determina o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
12/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
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05/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/12/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 07:57
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 08:26
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2023 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/11/2023 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2023 16:34
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:34
Declarada incompetência
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28/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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28/11/2023 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2023 16:20
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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27/11/2023 19:16
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/11/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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