TJDFT - 0726695-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:45
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 12:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/02/2024 12:44
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA BARBOSA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA INADEQUADA. 1.
Os embargos de declaração destinam-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2.
A não ocorrência do vício apontado (omissão) revela que o interesse do embargante é no sentido de trazer, novamente à tona, discussão sobre matéria já analisada na decisão recorrida – providência incompatível com a via eleita. 3.
Não há necessidade de apreciação de todas as teses jurídicas suscitadas de forma pormenorizada, sendo suficiente que a questão seja efetivamente debatida nas instâncias originárias de forma clara para que não ocorra o vício da omissão. 4.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
12/12/2023 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA BARBOSA em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 22:57
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
31/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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19/10/2023 17:27
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA BARBOSA - CPF: *52.***.*21-31 (EMBARGANTE) em 17/10/2023.
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18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 17/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA BARBOSA em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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02/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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25/09/2023 18:13
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/09/2023 02:21
Publicado Ementa em 20/09/2023.
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19/09/2023 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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11/09/2023 18:28
Conhecido o recurso de ANDERSON DA SILVA BARBOSA - CPF: *52.***.*21-31 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/09/2023 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2023 15:08
Recebidos os autos
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03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA BARBOSA em 02/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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25/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
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23/07/2023 02:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 22:20
Recebidos os autos
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06/07/2023 22:20
Efeito Suspensivo
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06/07/2023 16:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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05/07/2023 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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05/07/2023 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/07/2023 12:01
Distribuído por sorteio
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05/07/2023 11:59
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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