TJDFT - 0752351-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 08:15
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/03/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Nesses termos, DEFIRO o pedido de citação do réu por meios eletrônicos.
No ato da diligência o oficial de justiça deverá solicitar dados atualizados do endereço do requerido, bem como deverá adverti-lo da necessidade de comunicar ao juízo acerca da mudança de endereço ou de seus dados de contato, esclarecendo ainda que será considerada válida a intimação quando o réu houver mudado de endereço ou do número de telefone sem comunicação prévia ao Juízo, conforme art. 274 §3º do CPC.
Proceda-se.
I. -
20/02/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS - CNPJ: 21.***.***/0001-96 (AUTOR).
-
16/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
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13/02/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
19/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 09:24
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:24
Outras decisões
-
20/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/12/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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