TJDFT - 0700199-36.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 17:17
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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24/02/2024 17:12
Recebidos os autos
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24/02/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700199-36.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: JOSELIA BATISTA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se o depósito voluntário realizado pela parte executada (ID 186173881) satisfaz integralmente o débito.
Saliente-se que o silêncio importará em anuência tácita.
Na mesma ocasião, deverá indicar seus dados bancários para fins de recebimento da quantia depositada.
Com a manifestação, ou certificado o quê de direito, tornem conclusos para novas deliberações.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/02/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/02/2024 12:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/01/2024 19:49
Recebidos os autos
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26/01/2024 19:49
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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26/01/2024 19:49
Recebida a emenda à inicial
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25/01/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700199-36.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: JOSELIA BATISTA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora/credora para EMENDAR A INICIAL, apresentando documento de identificação do síndico do condomínio, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Com a informação ou certificado o quê de direito, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
22/01/2024 15:01
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/01/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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