TJDFT - 0749224-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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22/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de GIOVANA FARIA LUSTOSA MASCARENHAS em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:30
Publicado Ficha de inspeção judicial em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749224-85.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
F.
L.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS LUSTOSA MASCARENHAS REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo 2024 nos presentes autos.
De ordem do MM.
Juiz, abro vista ao requerente PARA AS INFORMAÇÕES DOS DADOS SOLICITADOS NA SENTENÇA.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
05/04/2024 17:28
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de GIOVANA FARIA LUSTOSA MASCARENHAS em 22/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela Parte Autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte Autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, cujo valor fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2.º c/c art. 90, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intime-se a autora para que informe os dados bancários completos para transferência do valor de ID 180042920, em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as diligências de praxe.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:01
Extinto o processo por desistência
-
23/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:15
Outras decisões
-
01/02/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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01/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
01.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 02.
Inclua-se SYMONE RODRIGUES JARDIM como terceira interessada.
Após, intime-se para regularizar a petição ID 182783433, pois não guarda qualquer pertinência com o presente processo, notadamente não tratar-se de mandado de segurança e não submeter-se ao rito da Lei 12.016/09. 03.
Tendo em vista que a prova pretendida já foi aplicada, estimo que não há qualquer interesse processual no prosseguimento do processo.
Assim, intime-se parte autora para manifestar-se no particular.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
25/01/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
01.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 02.
Inclua-se SYMONE RODRIGUES JARDIM como terceira interessada.
Após, intime-se para regularizar a petição ID 182783433, pois não guarda qualquer pertinência com o presente processo, notadamente não tratar-se de mandado de segurança e não submeter-se ao rito da Lei 12.016/09. 03.
Tendo em vista que a prova pretendida já foi aplicada, estimo que não há qualquer interesse processual no prosseguimento do processo.
Assim, intime-se parte autora para manifestar-se no particular.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
09/01/2024 10:39
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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26/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/12/2023 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 19:10
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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