TJDFT - 0700207-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:10
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 20:10
Declarada incompetência
-
23/04/2025 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de AMANDA CRISTIANE MENDONCA DE LIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ODAIR GOMES ALVES em 10/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:25
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ODAIR GOMES ALVES em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:46
Deferido o pedido de ODAIR GOMES ALVES - CPF: *55.***.*53-72 (REQUERENTE).
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22/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SILVÂNIA PIRES DE MENDONÇA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ODAIR GOMES ALVES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SILVÂNIA PIRES DE MENDONÇA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ODAIR GOMES ALVES em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:56
Recebidos os autos
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24/06/2024 22:56
Outras decisões
-
29/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de ODAIR GOMES ALVES em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ODAIR GOMES ALVES em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700207-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: ODAIR GOMES ALVES REQUERIDO: SILVÂNIA PIRES DE MENDONÇA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, às 17:41:45.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de SILVÂNIA PIRES DE MENDONÇA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700207-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODAIR GOMES ALVES REQUERIDO: SILVÂNIA PIRES DE MENDONÇA DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de interdito proibitório.
Em sendo assim, deve ser corrigida a classificação do processo junto ao sistema.
Alega o autor, em síntese, que adquiriu em 07/11/2023 o veículo marca/modelo I/PEUGEOT 408 ALLURE, placa OGP 1c90, ano 2011/2012, cor: cinza, chassi: 8AD4DRFJWCG013289, de ESTEVÃO ORÁCIO DE LIRA, que realizou o pagamento devido, que o vendedor faleceu em 22/12/2023, que em razão disso não foi possível concluir a transferência do bem, que no mesmo dia a requerida e João de Tal tentaram invadir a garagem do autor para pegar o veículo, que a demandada passou a lhe enviar mensagens informando que irá pegar o veículo de qualquer forma.
Decido.
Remova a secretaria a anotação de gratuidade de justiça bem como de pedido de tutela antecipada, pois foram recolhidas as custas iniciais e foi excluído o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
26/02/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
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26/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:32
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ODAIR GOMES ALVES em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700207-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ODAIR GOMES ALVES REQUERIDO: SILVÂNIA PIRES DE MENDONÇA DECISÃO Trata-se de ação de interdito proibitório.
Alega o autor, em síntese, que adquiriu em 07/11/2023 o veículo marca/modelo I/PEUGEOT 408 ALLURE, placa OGP 1c90, ano 2011/2012, cor: cinza, chassi: 8AD4DRFJWCG013289, de ESTEVÃO ORÁCIO DE LIRA, que realizou o pagamento devido, que o vendedor faleceu em 22/12/2023, que em razão disso não foi possível concluir a transferência do bem, que no mesmo dia a requerida e João de Tal tentaram invadir a garagem do autor para pegar o veículo, que a demandada passou a lhe enviar mensagens informando que irá pegar o veículo de qualquer forma.
No caso em análise, não foram apresentados elementos que demonstrem adequadamente o cumprimento do requisito legal para a concessão do benefício.
Alguns exemplos que podem comprovar a situação econômica da parte solicitante são demonstrações de reduzidos ganhos com a apresentação de contracheque, de extratos financeiros de todas suas contas nos últimos dois meses e a declaração de imposto de renda, sendo, em princípio, dispensável a apresentação de todos os mencionados, podendo ser eleita uma ou duas das formas mencionadas. 2.
O Código de Processo Civil determina que a petição inicial conterá, entre outros, o fato, os fundamentos jurídicos do pedido e o pedido com as suas especificações, bem como que os pedidos devem ser certos e determinados (artigos 319, incisos III e IV, 322, 324).
Estabelece ainda que a petição inicial será indeferida por inépcia quando o pedido for indeterminado (artigo 330, inciso I, e parágrafo 1º, inciso II).
Verifico que o autor narra que a requerida e terceira pessoa tentaram ingressar em sua garagem para se apossar do veículo.
Por conseguinte, deve a parte autora: a) recolher as custas iniciais ou comprovar suficientemente a imprescindibilidade da gratuidade de justiça; b) esclarecer se o interdito proibitório tem por objeto apenas o veículo, tornando os pedidos certos e determinados, com a devida especificação do objeto em questão; e c) o documento do veículo I/PEUGEOT 408 ALLURE, placa OGP 1c90, ano 2011/2012, consta outro proprietário e não o autor (ID 182996009 - Pág. 1), de modo que é preciso esclarecer esse ponto também.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra, desnecessária a reapresentação de documentos já juntados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
10/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 13:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/01/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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