TJDFT - 0731134-84.2023.8.07.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0731134-84.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO WAGNER DA SILVA, VILMAR DA SILVA BRAGA, LUCIO CLAUDIO RODRIGUES CAVALCANTE REU: MARIAVAIKZOTAS BAR E RESTAURANTE LTDA, PAULO ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
27/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 16:21
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
25/06/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 03:43
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:13
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/06/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de LUCIO CLAUDIO RODRIGUES CAVALCANTE em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA BRAGA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0731134-84.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO WAGNER DA SILVA, VILMAR DA SILVA BRAGA, LUCIO CLAUDIO RODRIGUES CAVALCANTE REU: MARIAVAIKZOTAS BAR E RESTAURANTE LTDA, PAULO ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do teor do acórdão proferido no ID 195509653.
Recebo a competência.
Expeçam-se mandados para citação dos réus.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:19
Outras decisões
-
16/05/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
09/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 20:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/05/2024 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:09
Outras decisões
-
05/05/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2024 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA BRAGA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LUCIO CLAUDIO RODRIGUES CAVALCANTE em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de LUCIO CLAUDIO RODRIGUES CAVALCANTE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA BRAGA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA BRAGA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de LUCIO CLAUDIO RODRIGUES CAVALCANTE em 06/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0731134-84.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO WAGNER DA SILVA, VILMAR DA SILVA BRAGA, LUCIO CLAUDIO RODRIGUES CAVALCANTE REU: MARIAVAIKZOTAS BAR E RESTAURANTE LTDA, PAULO ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO Autos conclusos apenas para o registro do movimento adequado perante o sistema informatizado.
Aguarde-se, portanto, a definição acerca do juízo competente para a análise das medidas urgentes.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
17/01/2024 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/12/2023 11:06
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:21
Suscitado Conflito de Competência
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11/12/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/12/2023 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:25
Declarada incompetência
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28/11/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:44
Outras decisões
-
21/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2023 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2023 09:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:47
Declarada incompetência
-
16/11/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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