TJDFT - 0747038-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:10
Transitado em Julgado em 25/02/2024
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11/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0747038-92.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JAQUES DE VANDER NUNES AVILA IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, DIRETOR GERAL DO CEBRASPE, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de mandado de segurança, impetrado por JAQUES DE VANDER NUNES ÁVILA, contra ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e ao CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE).
De acordo com a inicial, o impetrante pede, em caráter liminar, que o CEBRASPE receba as certidões do candidato (doc. 08) e, assim, proceda à sindicância de vida pregressa, nos termos do item 14 do Edital (doc. 01) e, caso não eliminado, viabilize a sua inclusão no curso de formação até o julgamento de mérito do presente mandamus.
No mérito, requer seja confirmada a medida liminar para conceder a segurança.
O pedido liminar foi deferido para determinar que a certidão negativa judicial seja analisada pela banca examinadora e, caso esteja regular, habilite o autor para prosseguimento nas demais fases do certame, até o julgamento do mérito da presente lide.
Irresignada, o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) interpôs agravo interno (ID 53843707).
Sucessivamente, o impetrante peticionou nos autos requerendo a desistência do recurso, oportunidade em que justificou o seu pedido em razão de posse em outro cargo (ID 5476269).
O DISTRITO FEDERAL e o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) informaram que não se opõem ao pedido de desistência (ID´s 55364632 e 55432727).
Portanto, considerando o desinteresse no prosseguimento da ação, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com espeque nos arts. 6º, § 5º e 16, da Lei nº 12.016/09 c/c art. 485, VIII, CPC.
Sem honorários, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, como de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:22:41.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
26/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 01:57
Recebidos os autos
-
25/02/2024 01:57
Homologada a Desistência do Recurso
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06/02/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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06/02/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO CEBRASPE em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747038-92.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JAQUES DE VANDER NUNES AVILA IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, DIRETOR GERAL DO CEBRASPE, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de mandado de segurança, impetrado por JAQUES DE VANDER NUNES ÁVILA, contra ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e ao CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE).
De acordo com a inicial, o impetrante pede, em caráter liminar, que o CEBRASPE receba as certidões do candidato (doc. 08) e, assim, proceda à sindicância de vida pregressa, nos termos do item 14 do Edital (doc. 01) e, caso não eliminado, viabilize a sua inclusão no curso de formação até o julgamento de mérito do presente mandamus.
No mérito, requer seja confirmada a medida liminar para conceder a segurança.
O pedido liminar foi deferido para determinar que a certidão negativa judicial seja analisada pela banca examinadora e, caso esteja regular, habilite o autor para prosseguimento nas demais fases do certame, até o julgamento do mérito da presente lide.
Irresignada, o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) interpôs agravo interno (ID 53843707).
Sucessivamente, o impetrante peticionou nos autos requerendo a desistência do recurso, oportunidade em que justificou o seu pedido em razão de posse em outro cargo (ID 5476269).
Assim, com dever de observância ao contraditório substancial e ao princípio da cooperação, ouçam-se as partes impetradas para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se; intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:13:21.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
22/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
21/01/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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28/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 21:41
Recebidos os autos
-
23/12/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:32
Juntada de Petição de agravo interno
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23/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO CEBRASPE em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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17/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 23:43
Recebidos os autos
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03/11/2023 23:43
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2023 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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03/11/2023 07:17
Recebidos os autos
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03/11/2023 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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01/11/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/11/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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