TJDFT - 0005032-76.2012.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:39
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:39
Indeferido o pedido de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*50-00 (EXECUTADO)
-
08/09/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 21:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/08/2025 20:37
Recebidos os autos
-
22/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2025 15:44
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:12
Indeferido o pedido de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*50-00 (EXECUTADO)
-
21/07/2025 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Indefiro a gratuidade de justiça requerida tendo em vista que o devedor recebe rendimentos superiores a 5 (cinco) salários mínimos, então parâmetro médio utilizado pelo Juízo e pela Defensoria Pública para verificação da hipossuficiência, e tendo em vista que a documentação pessoal juntada ao id. 207612731 não indicaria condição de miserabilidade suficiente para ser afastados os ônus processuais em prejuízo do sustento próprio. -
03/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:53
Gratuidade da justiça não concedida a ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*50-00 (EXECUTADO).
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02/09/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005032-76.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Aguarde-se o julgamento da via impugnativa. 2.
Intime-se o devedor para, em 5 dias, juntar as 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda de modo a subsidiar a análise da respeito da justiça gratuita, segundo id. 204827807. 3.
Em 5 dias, o credor esclareça a existência de valores nos autos, pois não há saldo em conta judicial, segundo recente id. 206723758.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2024 22:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/08/2024 21:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/08/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
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07/08/2024 09:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 04:13
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005032-76.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Inicialmente, defiro o pedido do executado de id. 198273069 e determino a exclusão da petição de id. 198268117 e da petição de id. 198273071 por se tratar de cópia da petição de id. 198268117. 2.
Passo à análise da impugnação de id. 194935703.
Inicialmente, faculto à parte executada juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta. 3.
Trata-se de impugnação a penhora, em que faz questionamento sobre a causa debendi na ação monitória, bem como excesso na execução.
Em contraditório, a parte exequente se manifestou na petição ID. 201616870. É o breve relatório.
Decido.
Recebo a presente como impugnação à penhora, que encontra seu fundamento nos termos do art. 525, § 1°, V do CPC.
No tocante à alegação de inexigibilidade da sentença, no entanto, entendo não assistir maior sorte à executada.
Isso porque, conforme se extrai dos autos, o cumprimento de sentença decorre de título formado regularmente, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo vedada a rediscussão das matérias que já foram debatidas na ocasião em que a sentença foi prolatada.
Assim, por não haver nenhuma mácula nos procedimentos adotados, a rejeição da impugnação é medida que se impõe.
Quanto à alegação de excesso na execução, também não lhe assiste razão, pois o executado não indicou o valor que entende correto, deve tal alegação ser rejeitada, conforme o artigo 252, § 4º, do CPC.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação e mantenho a penhora de id. 185383590.
Nada mais havendo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de id. 185383590.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/07/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 10:42
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 10:41
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 08:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:55
Indeferido o pedido de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*50-00 (EXECUTADO)
-
28/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005032-76.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO à penhora ID 198268117 e ID 198273071, apresentadas tempestivamente, petição de ID 198273069 .
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Considerando que o executado, embora advogado, estava afastado por questões médicas (id. 187720218) e seu patrono com a OAB suspensa (id. 191576754), defiro a devolução do prazo para impugnação à penhora.
I. -
28/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Considerando que o executado, embora advogado, estava afastado por questões médicas (id. 187720218) e seu patrono com a OAB suspensa (id. 191576754), defiro a devolução do prazo para impugnação à penhora.
I. -
03/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:33
Deferido o pedido de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*50-00 (EXECUTADO).
-
01/04/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005032-76.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA DESPACHO Para apreciação do pedido de id. 187720212, intime-se o executado para comprovar que o causídico Dr.
Paulo Correa dos Santos está suspensa, no prazo de 10 dias úteis.
Findo o prazo assinalado, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/03/2024 20:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 08:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 02:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido do executado de id. 186693218 de desentranhamento da petição de id. 185499010, uma vez que a parte contrária ainda não se manifestou sobre a proposta de acordo nela veiculada. À Serventia para adotar as providências necessária.No mais, aguarde-se o transcurso do prazo de impugnação à penhora. -
20/02/2024 07:58
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 07:58
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:33
Deferido o pedido de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*50-00 (EXECUTADO).
-
19/02/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte credora na petição de ID 185227171.Penhore-se, no rosto dos autos nº 0714953-03.2021.8.07.0007 e nº 0707181-18.2023.8.07.0007, em trâmite perante este mesmo Juízo, crédito existente nos autos em benefício de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA, CPF *42.***.*50-00, para garantia da presente execução, no valor de R$ 107.628,44 (cento e sete mil seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Confiro à presente decisão força de ofício. -
03/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:43
Deferido o pedido de PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*03-04 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005032-76.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA DESPACHO Ciente da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de id retro.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
10/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/12/2023 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 02:17
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
13/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2023 22:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:23
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 16:47
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/01/2023 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2023 19:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
25/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
22/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/11/2022 01:39
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
14/10/2022 18:28
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 19:14
Processo Desarquivado
-
15/11/2021 18:31
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
14/11/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2021 16:00
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 17:39
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 03:10
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 22:26
Recebidos os autos
-
02/09/2019 22:26
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
30/08/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2019 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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