TJDFT - 0712701-65.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 21:39
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALTERNATIVO/ CENTER em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
10/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/03/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/03/2025 19:04
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ELLISON DE ALBUQUERQUE PIRES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALTERNATIVO/ CENTER em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
19/12/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:50
Indeferida a petição inicial
-
17/12/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALTERNATIVO/ CENTER em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALTERNATIVO/ CENTER em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 08:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:46
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALTERNATIVO/ CENTER em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
15/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 10:13
Recebidos os autos
-
19/05/2024 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/05/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz.
A fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório, emende-se a inicial sob a forma de nova petição, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos, para: - Indicar e qualificar nos autos os herdeiros do espólio requerido, a fim de regularizar a representação processual do réu e viabilizar a citação.
Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento. -
17/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2024 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Ante a notícia do falecimento do réu, junte a parte autora a cópia da certidão de óbito do "de cujus".
Prazo de 15 dias.
Pena de extinção. -
18/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
07/12/2023 10:05
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 09:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/12/2023 07:58
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 20:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737944-25.2020.8.07.0001
Jeovane Andrade de Azevedo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2020 20:17
Processo nº 0017892-08.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Gildeon Oliveira dos Anjos Comercial de ...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:49
Processo nº 0700114-65.2024.8.07.0007
Cizelia Satia Ferreira Prata
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2024 17:02
Processo nº 0700633-49.2024.8.07.0004
Regina Ferraz Lacerda
Lucileide Marques de Medeiros
Advogado: Daniel de Souza Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 14:12
Processo nº 0004292-17.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Rodrigo Alves de Oliveira Franca - ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:27