TJDFT - 0701045-14.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 04/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:43
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2025 18:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO 21 - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 18:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 14:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:40
Expedição de Termo.
-
27/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 16:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO 21 - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2024 14:20
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO 21 - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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24/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701045-14.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO 21 EXECUTADO: TATIANE GONCALVES DE ANDRADE, CARLEXANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 167505498: CONDOMINIO 21 propôs ação de execução (Despesas condominiais) contra TATIANE GONCALVES DE ANDRADE e CARLEXANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA, em 18/03/2019.
O exequente requereu a suspensão do processo em face do acordo celebrado entre as partes (ID 38896004, fls. 57/62).
O feito foi suspenso até 10/06/2020, data prevista para pagamento da última parcela (ID 40992772, fl. 67).
Todavia, o exequente noticiou o inadimplemento dos executados (ID 53567353, fl. 69).
Retornado o curso processual, foi deferida a penhora de valores pelo BACENJUD (ID 64325627, fls.74).
Bloqueio e transferência de valores pelo BACENJUD na conta dos executados de R$ 1.419,34 (881,53 + 236,01 + 301,80) em 06/08/2020 (ID 69458756, fls.76/79).
Pesquisa de bens em 07/08/2020, nos sistemas SINESP/INFOSEG negativa (ID 69458759/ 69458762, fls. 80/83.
Tentativa de conciliação em audiência realizada pelo CEJUSC em 17/06/2021 infrutífera (ID 94975605, fls. 117/119).
Comparecimento dos executados, por advogado, no ID 94922151, fl.105.
Procuração juntada no ID 94922193, fl. 115.
Deferida gratuidade de justiça aos executados (ID 105232161, fl. 124).
Diante da não impugnação à penhora (ID 108050450, fl. 126), foi deferida a expedição de alvará de levantamento em favor do credor dos valores de R$ 1.419,34 (ID 114694539, fl.129).
Alvará expedido no ID 117890906, fls. 133/134.
Por fim, o exequente pugna pela consulta no RENAJUD e sendo localizado bens passíveis de penhora, pela inserção de restrição de circulação e transferência (ID 118664514, fl. 136), o que foi indeferido na Decisão de ID 130556984, fls. 141/142, sendo determinada a indicação de medidas para satisfação de seu crédito, sob pena de se presumirem inexistentes, o que ensejará a suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Manifestação do credor no ID 137200053, fl. 146, sem indicar medidas constritivas.
Na Decisão de ID 150098706, fls. 155/156, foi determinada a suspensão do processo por um ao, ante a ausência de indicação de bens passíveis de constrição.
O credor opôs embargos de declaração no ID 154934222, fls. 160/162, alegando equívoco na Decisão e requerendo a retomada do curso do processo, a fim de que sejam esgotados os meios de buscas antes que se proceda à suspensão.
Foi negado provimento aos embargos de declaração opostos.
A parte credora informou a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão que determinou a suspensão do processo (ID 159165493, fl. 160).
Foi inserido ofício encaminhado pelo E.TJDFT no qual informa que foi deferida a antecipação de tutela recursal sendo determinada a realização de busca de bens pelo SISBAJUD na modalidade ‘teimosinha’ (ID 160296745, fls. 164/173).
O credor junta planilha de débito atualizada em junho de 2023, no valor de R$13.143,46 (ID 161041640, fls. 175/176).
Acrescento que, na decisão de ID 167505498, o juízo determinou a tentativa de penhora de valores na modalidade reiterada.
Notícia do acórdão proferido no AGI interposto pelo autor, com provimento dado ao recurso e determinação de realização da penhora SISBAJUD na modalidade reiterada (ID 169975482).
Como resultado, houve a penhora dos valores de R$ 486,44, em 05/09/2023 (ID 174407895), R$ 203,32, em 01/09/2023 (ID 174407913), R$ 430,00, em 24/08/2023 (ID 174407920), R$ 30,00, em 22/08/2023 (ID 174407921), R$ 204,09, em 17/08/2023 (ID 174407922) e R$ 1.798,91, em 07/08/2023 (ID 174407923).
Os executados foram intimados, mas não impugnaram as penhoras.
O exequente, por sua vez, pediu o levantamento dos valores (ID 175191526).
Decido.
Como não houve impugnação a essas penhoras realizadas, os valores constritos devem ser revertidos em favor do exequente.
Oficie-se ao BRB, após a preclusão, para que transfira para a conta indicada pelo exequente (BRADESCO, agência 0140-6, conta 19117-5, Murilo dos Santos Guimarães, CPF *88.***.*12-08, ID 175191526), os valores penhorados de R$ 486,44, em 05/09/2023 (ID 174407895), R$ 203,32, em 01/09/2023 (ID 174407913), R$ 430,00, em 24/08/2023 (ID 174407920), R$ 30,00, em 22/08/2023 (ID 174407921), R$ 204,09, em 17/08/2023 (ID 174407922) e R$ 1.798,91, em 07/08/2023 (ID 174407923), mais acréscimos.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Murilo dos Santos Guimarães, OAB/DF 51781 (ID 30373979).
Em seguida, intime-se o exequente para demonstrar o saldo remanescente, subtraindo-se os valores pagos ao longo do processo, e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
22/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO 21 - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:40
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:40
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2023 16:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 19:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2023 19:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/09/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:38
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:38
Indeferido o pedido de CONDOMINIO 21 - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
29/03/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/03/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:44
Expedição de Alvará.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 18:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2022 18:45
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/11/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 18:59
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/09/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 23:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 17:48
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
17/06/2021 17:47
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2021 16:00, CEJUSC-CEI.
-
17/06/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 09:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/06/2021 02:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
16/06/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 07:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 18:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2021 15:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
07/04/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 15:12
Audiência Mediação designada em/para 17/06/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
07/04/2021 13:32
Audiência Conciliação cancelada em/para 08/04/2021 13:30 CEJUSC-CEI.
-
04/04/2021 23:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
09/02/2021 17:49
Audiência Conciliação designada para 08/04/2021 13:30 Vara Cível do Riacho Fundo.
-
20/10/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 02/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 14:17
Recebidos os autos
-
07/08/2020 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/07/2020 13:33
Recebidos os autos
-
13/07/2020 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
02/04/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 19:30
Recebidos os autos
-
25/03/2020 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/01/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 15:55
Audiência mediação cancelada - 21/08/2019 14:40
-
06/08/2019 15:52
Recebidos os autos
-
06/08/2019 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 03:00
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/07/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 19:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 19:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 19:48
Audiência mediação designada - 21/08/2019 14:40
-
28/06/2019 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2019 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 17:01
Recebidos os autos
-
04/06/2019 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/06/2019 17:00
Audiência Mediação realizada - 04/06/2019 14:20
-
04/06/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 03:27
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 18:14
Audiência mediação designada - 04/06/2019 14:20
-
03/04/2019 19:04
Recebidos os autos
-
03/04/2019 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/03/2019 17:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
18/03/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 13:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
18/03/2019 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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