TJDFT - 0705097-14.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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10/02/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 19:48
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:48
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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09/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 15:00
Desentranhado o documento
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26/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/07/2024 14:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/06/2024 19:13
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de PANIFICADORA SANTOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de PANIFICADORA SANTOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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16/03/2024 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705097-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.2/2023, intime-se a parte executada para regularizar sua representação processual, uma vez que juntada a renúncia de sua patrona (ID 186774064).
Prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705097-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PANIFICADORA SANTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segue decisão em conjunto dos processos conexos 0705097-14.2023.8.07.0017 e 0707391-39.2023.8.07.0017 Execução n.º 0705097-14.2023.8.07.0017.
BANCO BRADESCO S/A propôs execução de contrato de confissão de dívida contra PANIFICADORA SANTOS LTDA, partes já qualificadas.
Recebida a inicial, a executada foi intimada no endereço LOJA 3, LOTE 1, BLOCO 1, CLN 7, RIACHO FUNDO I/DF, CEP 71805-549 (ID 171427825).
Em seguida, regularizou a representação processual e noticiou a oposição de embargos à execução, distribuídos para este juízo sob o n.º 0707391-39.223.8.07.0017 (ID 173929709).
Vieram os autos conclusos.
Embargos à execução n.º 0707391-39.223.8.07.0017.
Conforme decisão de ID 175710713: PANIFICADORA SANTOS LTDA propôs EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., em 02/10/2023 16:28:59, partes qualificadas.
Alega o embargante, em síntese, que tramita perante este Juízo a ação de execução 0705097-14.2023.8.07.0017, proposta pelo Banco Bradesco em seu desfavor.
Diz que desconhece a dívida executada, alegando falsidade nas assinaturas dos títulos.
Informa que efetuou a abertura de uma conta corrente em abril/2022 no Banco embargado, para movimentações financeiras usuais e que todas as transações efetuadas foram rigorosamente cumpridas, negando a contratação ou solicitação empréstimos bancários.
Pugna, em sede antecipatória, a atribuição de efeito suspensivo à execução.
No mérito, requer a declaração de nulidade do título executado.
Acrescento que, na decisão de ID 175710713, o juízo recebeu os embargos sem atribuição de efeito suspensivo, em razão da inexistência de garantia da execução por penhora, depósito ou caução.
Ato contínuo, o juízo intimou o embargado, pelo sistema PJe, para apresentar resposta, em até 15 dias.
O embargado foi citado e intimado, via sistema PJe, no dia 30/10/2023.
Contudo, não apresentou resposta, conforme certidão de ID 180237515.
Vieram os autos conclusos.
São os relatórios.
Decido.
Conforme noticiado, nos autos da execução n.º 0705097-14.2023.8.07.0017, o BANCO BRADESCO S/A executa o instrumento particular de confissão de dívida de ID 165063096, no qual consta que a PANIFICADORA SANTOS LTDA teria tomado o empréstimo de R$ 41.146,06 e assumido a obrigação de pagar o montante com o pagamento de 60 parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.209,31, taxa de juros efetiva de 2% a.m. e 26,82% a.a., bem como CET de 2,10% a.m. e 28,38% a.a.
Consta que o documento foi assinado por duas testemunhas.
Assinou como responsável pela PANIFICADORA SANTOS LTDA a pessoa de Késsia dos Santos e Costa.
Nos embargos à execução, a embargante PANIFOCADORA SANTOS LTDA diz desconhecer a dívida executada, alegando falsidade na assinatura do contrato e na nota promissória decorrente da avença, também firmada por Késsia dos Santos Costa.
Informa que efetuou a abertura de uma conta corrente em abril/2022 no Banco embargado, para movimentações financeiras usuais e que todas as transações efetuadas foram rigorosamente cumpridas, negando a contratação ou solicitação empréstimos bancários.
Intimado nos embargos à execução, o embargado ficou silente, o que enseja a aplicação dos efeitos da revelia em seu desfavor, nos termos do art. 344 do CPC.
Como resultado, ocorre a presunção de veracidade dos fatos narrados nos embargos.
Contudo, essa presunção é relativa, razão pela qual deve ser corroborada pelas provas acostadas aos autos, notadamente porque o credor já possui título executivo que deve ser desconstituído pelo devedor.
Assim, incumbe à embargante o ônus de provar a falsidade da assinatura.
No caso, as assinaturas pertencentes à Késsia dos Santos e Costa, demonstradas na petição inicial dos embargos de ID 173918852 (0707391-39), não são evidentemente discrepantes das inseridas no contrato executado.
Como exemplo, o formato das letras "s" inseridas na firma são semelhantes.
Assim, não há como, nesta etapa do processo, reputar a falsidade das assinaturas e julgar os embargos.
Portanto, faculto ao exequente/embargado no processo de execução, a atualização do valor do crédito e a indicação de bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso; Nos embargos opostos, faculto à embargante a indicação de provas a serem produzidas, sob pena de se reputar que a assinatura inserida no contrato, atribuída a Késsia dos Santos e Costa, é verdadeira.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
22/01/2024 16:37
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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17/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 18:11
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:11
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/07/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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