TJDFT - 0700376-82.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 07:59
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de VALDECI DA SILVA FREITAS em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:17
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700376-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDECI DA SILVA FREITAS REQUERIDO: PIGARI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO Verifica-se ainda que o processo é exatamente o mesmo sob o número 0709178-06.2023.8.07.0017, que restou extinto ante o valor da causa superar o teto dos Juizados Especiais Cíveis.
Considerando que este Juízo já declarou a incompetência para processamento daquele feito, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos VI e V do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, caput, LJE).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 15:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 12:32
Recebidos os autos
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23/01/2024 12:32
Indeferida a petição inicial
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17/01/2024 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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