TJDFT - 0726495-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:54
Determinado o arquivamento
-
16/05/2025 16:54
Gratuidade da justiça não concedida a VALMIR DOS SANTOS VEROLESI - CPF: *18.***.*72-44 (EXECUTADO).
-
16/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de VALMIR DOS SANTOS VEROLESI em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:26
Deferido o pedido de VALMIR DOS SANTOS VEROLESI - CPF: *18.***.*72-44 (EXECUTADO).
-
05/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:10
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:52
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:52
Extinto o processo por desistência
-
24/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:39
Outras decisões
-
19/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:35
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:06
Outras decisões
-
17/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:01
Outras decisões
-
14/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:50
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:06
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:16
Outras decisões
-
28/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:19
Decorrido prazo de VALMIR DOS SANTOS VEROLESI - CPF: *18.***.*72-44 (EXECUTADO) em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VALMIR DOS SANTOS VEROLESI em 14/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de VALMIR DOS SANTOS VEROLESI em 02/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
Eugênia Christina Bérgamo Albernaz, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0726495-02.2022.8.07.0001, movida por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (CNPJ: 00.***.***/0001-57) em face de VALMIR DOS SANTOS VEROLESI (CPF: *18.***.*72-44), tendo por objeto o Cumprimento de sentença e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 7.806,74 (sete mil e oitocentos e seis reais e setenta e quatro centavos).
E por este Edital para intimar o executado VALMIR DOS SANTOS VEROLESI (CPF: *18.***.*72-44), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia de R$ 7.806,74 (sete mil e oitocentos e seis reais e setenta e quatro centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Fica o executado ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
Eugênia Christina Bérgamo Albernaz Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
29/08/2024 20:01
Expedição de Edital.
-
28/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:10
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:49
Recebida a emenda à inicial
-
26/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:33
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
EDUARDO DA ROCHA LEE, Juiz de Direito Substituto da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de MONITÓRIA (40), Processo nº 0726495-02.2022.8.07.0001, movida por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (CNPJ: 00.***.***/0001-57) em face de VALMIR DOS SANTOS VEROLESI (CPF: *18.***.*72-44), tendo por objeto Espécies de Contratos (9580) e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 5.962,64 (cinco mil e novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
E por este Edital para intimar a parte ré VALMIR DOS SANTOS VEROLESI (CPF: *18.***.*72-44), para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento das custas finais.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
19/08/2024 15:48
Expedição de Edital.
-
15/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:31
Outras decisões
-
14/08/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 12:22
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 06:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:25
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:47
Decorrido prazo de VALMIR DOS SANTOS VEROLESI - CPF: *18.***.*72-44 (REU) em 03/06/2024.
-
06/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:57
Publicado Edital em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:17
Expedição de Edital.
-
08/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:21
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
08/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:50
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR)
-
20/03/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726495-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: VALMIR DOS SANTOS VEROLESI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em face das informações trazidas pelo autor(ID n.188767792), defiro a solicitação para que seja desconsiderado o pedido trazido na petição sob o ID n.187398914. 2.
Ante o exposto, intime-se o autor para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 5(cinco) dias, a fim de requerer o que entende de direito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
05/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:02
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
05/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726495-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: VALMIR DOS SANTOS VEROLESI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Antes de analisar o pedido de citação por edital (ID n.187398914), informe o autor sobre o andamento da carta precatória para citação do réu em tramitação na Vara de Precatórias do TJSP sob o nº 1005156-28.2023.8.26.0007, no prazo de 10(dez) dias. 2.
No mesmo prazo, esclareça o autor a respeito da veracidade da informação trazida sob os IDs n.154812600 e 152038955. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
25/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
25/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 19:04
Outras decisões
-
22/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726495-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: VALMIR DOS SANTOS VEROLESI CERTIDÃO 1.
Promovo atualização da certidão de mandados de citação: 2.
As concessionárias CAESB (ID139084411) e NEOENERGIA CEB (ID139084409) não possuem endereços do requerido. 3.
Retornaram infrutíferas as diligências: 3.1.
VALMIR DOS SANTOS VEROLESI, CPF: 118.488.728 - 44 a) Rua Victório Lazzari, 40, Itaquera, São Paulo - SP - CEP: 08295-330 – Não cumprido por Ar (desconhecido), ID 137100867 b) Rua Júlio Balla, 25, Bloco E, Apt. 14, Conjunto Residencial José Bonifácio, São Paulo – SP - CEP: 08250-600 –Diligência negativa por Ar (assinado por pessoa diversa), Id 141288488 – Diligência negativa por carta precatória (“DEIXEI DE CITAR o requerido VALMIR DOS SANTOS VEROLESI visto não ter sido atendido através do interfone 514 (sem portaria presencial), tendo sido informado por uma moradora que o interfone da Síndica ADRIANA é o nº 114, não sendo porém atendido, não obtendo informações sobre o citando ao indagar a alguns moradores)", Id 180401734 – Juntado nesta. c) Rua Mato Grosso, 21, A, Vila Carmosina, São Paulo – SP - CEP: 08270-260 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 139760062. d) Rua Leoberto Leal, 403, Bairro Jardim Adelaide, São Paulo – SP – CEP: 08220-350 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 139897023 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 141409976 e Id 141329532 e) Rua Francisco Emygio Pereira Neto, 33, Jaraguá – SP – CEP: 05160-440 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Ids 139897023/140213742. 4.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 17:29:54.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
23/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:07
Outras decisões
-
29/09/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:52
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
24/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:21
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 17:20
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 14:47
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:47
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR)
-
13/12/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 10:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 14:42
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/08/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 15:01
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/07/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:55
Recebidos os autos
-
21/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2022 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/07/2022 16:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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