TJDFT - 0726944-05.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/07/2024 17:02 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            29/07/2024 17:02 Transitado em Julgado em 20/03/2024 
- 
                                            14/06/2024 06:08 Decorrido prazo de CASSIANO JOSE LEMOS ELEUTERIO em 13/06/2024 23:59. 
- 
                                            27/05/2024 02:55 Publicado Edital em 27/05/2024. 
- 
                                            25/05/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
- 
                                            23/05/2024 03:30 Decorrido prazo de CASSIANO JOSE LEMOS ELEUTERIO em 22/05/2024 23:59. 
- 
                                            10/05/2024 11:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/05/2024 03:05 Publicado Edital em 08/05/2024. 
- 
                                            08/05/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
- 
                                            03/05/2024 03:48 Decorrido prazo de CASSIANO JOSE LEMOS ELEUTERIO em 02/05/2024 23:59. 
- 
                                            18/04/2024 09:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/04/2024 03:01 Publicado Edital em 17/04/2024. 
- 
                                            17/04/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 
- 
                                            15/04/2024 13:51 Expedição de Edital. 
- 
                                            10/04/2024 09:41 Expedição de Termo. 
- 
                                            03/04/2024 10:54 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
- 
                                            03/04/2024 07:56 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
- 
                                            02/04/2024 13:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/04/2024 13:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/04/2024 13:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/04/2024 12:05 Expedição de Ofício. 
- 
                                            20/03/2024 15:51 Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 20/03/2024 15:30 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga 
- 
                                            20/03/2024 15:50 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            13/03/2024 16:23 Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 20/03/2024 15:30 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga 
- 
                                            28/02/2024 00:00 Intimação Designo audiência de Justificação por videoconferência, a se realizar pela plataforma Microsoft Teams (Portaria Conjunta 3, de 18/01/2021), para o dia 20/03/2024 às 15h30, cujo acesso se fará pelo link que se segue: SALA II - 1VFOSTAG https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmIzOGRmZTQtZjZkMC00NWM1LTk1MWItMGFhY2I0OWVhNmMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a7967ac4-a07f-4b47-96ed-33f28d8db0e7%22%7d Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020, alterada pela Portaria Conjunta 3/2021, devem as partes atentarem que: "A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
 
 O aplicativo Microsoft Teams, por intermédio do qual será realizada a audiência por videoconferência, é de fácil operação, sendo recomendável que todos os participantes TESTEM o acesso ao link e o funcionamento do seu computador ou dispositivo, ANTES da realização da audiência, para que evitem atrasos e problemas de conexão.
 
 No site do TJDFT encontram-se disponíveis orientações aos participantes da sessão no seguinte endereço web: Microsoft Teams – CONVIDADOS – áreavip (tjdft.jus.br) Saliento que é vedada a divulgação do ato e, apenas os patronos, partes e testemunhas estão autorizados a acessar o ambiente virtual, o que devem fazer com 15 minutos de antecedência, portando documento válido de identificação, em ambiente com iluminação adequada e sem ruídos externos.
 
 Considerando que a parte autora se encontra devidamente representada por advogado, e objetivando imprimir maior celeridade ao feito, a intimação para o ato deverá ser feita na pessoa de seus respectivos patronos, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
 
 Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado.
 
 Notifique-se o Ministério Público.
 
 Intimem-se.
 
 GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
- 
                                            27/02/2024 16:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/02/2024 15:15 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            27/02/2024 14:13 Recebidos os autos 
- 
                                            27/02/2024 14:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/02/2024 14:13 Outras decisões 
- 
                                            22/02/2024 00:00 Intimação Considerando o disposto na Resolução nº 481/2022-CNJ, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias quanto à concordância da designação da audiência na modalidade virtual.
 
 Esclareço, por oportuno, que eventual designação da forma presencial observará a disponibilidade de pauta do juízo.
 
 Esclareço, por fim, que a fim de empreender celeridade e otimizar a pauta, a não manifestação no prazo determinado implicará em aceitação tácita.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias.
- 
                                            21/02/2024 15:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO 
- 
                                            21/02/2024 15:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/02/2024 14:29 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/02/2024 14:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/02/2024 12:22 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
- 
                                            01/02/2024 22:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            01/02/2024 16:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/01/2024 09:04 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
- 
                                            30/01/2024 16:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/01/2024 16:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/01/2024 15:39 Expedição de Termo. 
- 
                                            25/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0726944-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de substituição de curatela, com pedido de tutela de urgência, proposta por ELIANE MARY LEMOS ELEUTÉRIO DE ALENCAR requerendo a substituição da curatela de seu irmão CASSIANO JOSÉ LEMOS ALEUTÉRIO, uma vez que sua atual curadora conta com 82 anos e não mais possui forças para empenho no encargo.
 
 Verifica-se dos autos que a atual curadora, EULETIME LEMOS ELEUTÉRIO, concorda com a referida alteração.
 
 O MP oficiou favoravelmente à concessão da tutela provisória (ID nº 183272870). É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 A teor do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz deferirá a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito, entendendo-se como tal o suporte probatório mínimo a convencer o juiz de que o alegado corresponde à verdade dos fatos.
 
 Verifica-se dos autos que há fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao interditado, caso não seja nomeado um curador apto para resguardar os seus interesses mais urgentes.
 
 Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência incidental para conferir a ELIANE MARY LEMOS ELEUTÉRIO DE ALENCAR a curatela provisória do interditado CASSIANO JOSÉ LEMOS ALEUTÉRIO, CPF *24.***.*95-20.
 
 A curadora atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde do interditado.
 
 Expeça-se termo de curatela provisório.
 
 Fica o curador provisório advertido de que a alienação de bens do curatelado(a) depende de prévia autorização deste juízo.
 
 Oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, à JCDF e à ANOREG comunicando o teor da presente decisão.
 
 Designe-se audiência de justificação conforme requerido pelo Ministério Público.
 
 ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO.
 
 Brasília-DF, 15 de janeiro de 2024 17:01:19.
 
 GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
- 
                                            16/01/2024 17:22 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            16/01/2024 10:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/01/2024 18:31 Recebidos os autos 
- 
                                            15/01/2024 18:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/01/2024 18:31 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            10/01/2024 11:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO 
- 
                                            10/01/2024 00:04 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            09/01/2024 17:55 Recebidos os autos 
- 
                                            09/01/2024 17:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/01/2024 17:55 Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE MARY LEMOS ELEUTERIO DE ALENCAR - CPF: *44.***.*37-72 (REQUERENTE). 
- 
                                            09/01/2024 17:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO 
- 
                                            09/01/2024 16:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/01/2024 17:00 Recebidos os autos 
- 
                                            08/01/2024 17:00 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            20/12/2023 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
- 
                                            19/12/2023 16:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO 
- 
                                            19/12/2023 16:09 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            19/12/2023 11:38 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            18/12/2023 16:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/12/2023 16:15 Recebidos os autos 
- 
                                            18/12/2023 16:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/12/2023 16:14 Determinação de redistribuição por prevenção 
- 
                                            18/12/2023 12:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735890-75.2023.8.07.0003
Jk Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Antonio Cortez Filho
Advogado: Bruno de Aguiar Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 14:39
Processo nº 0746335-61.2023.8.07.0001
Kapo Veiculos LTDA
Anielton da Silva Soares
Advogado: Flavio Marcio Firpe Paraiso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 13:10
Processo nº 0726538-81.2023.8.07.0007
Maria Nilce Mendes
Carlos Roberto Mendes
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 13:26
Processo nº 0736186-97.2023.8.07.0003
Vera Lucia Pereira de Sena
Marcelo Caetano de Souza
Advogado: Yan Assuncao Alvares de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 11:35
Processo nº 0726738-88.2023.8.07.0007
Ana Faustina de Oliveira
Ana Faustina de Oliveira
Advogado: Edna Rabelo Quirino Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 17:01