TJDFT - 0700342-40.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:14
Outras decisões
-
21/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:12
Indeferido o pedido de MARIA DA PENHA CHAVES - CPF: *13.***.*05-49 (INVENTARIANTE)
-
24/02/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:02
Indeferido o pedido de MARIA DA PENHA CHAVES - CPF: *13.***.*05-49 (INVENTARIANTE)
-
10/02/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:54
Outras decisões
-
10/12/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:57
Deferido o pedido de MARIA DA PENHA CHAVES - CPF: *13.***.*05-49 (REQUERENTE).
-
18/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:02
Deferido o pedido de MARIA DA PENHA CHAVES - CPF: *13.***.*05-49 (REQUERENTE).
-
07/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/08/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:50
Outras decisões
-
25/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
25/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS MENDES SANTANA CHAVES em 25/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA CHAVES em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Nos Termos da Portaria 02/2021, diga a parte autora sobre a devolução do mandado não cumprido, descrito na diligência de ID 196508704.
Prazo de 5 dias. -
27/05/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 07:06
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA MACHADO CHAVES em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de CECILIA MENDES DE CARVALHO CHAVES em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 21:02
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 03:39
Decorrido prazo de STEPHANIO ANTTARIO DE CARVALHO CHAVES em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:26
Decorrido prazo de GISLENE MARIA DE FATIMA CHAVES em 17/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de SAVIO ADRIANO MARCELO ABRANCHES CHAVES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 19:36
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 19:29
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Certifico que deixei de expedir mandado de citação para todos os herdeiros, porque não foi apresentado o endereço e/ou contato telefônico de todos.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar os endereços e/ou aplicativos de mensagem (whatsapp) atualizados, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que se possa concluir a citação de todos os herdeiros. -
14/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:27
Outras decisões
-
29/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/02/2024 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Retifique-se a autuação para que conste no pólo passivo apenas a inventariada.
Os herdeiros devem figurar no pólo ativo.
Esclareça a parte autora se o pedido refere-se a partilha consensual pela via do arrolamento sumário.
Caso positivo, deverá ser juntada procuração de todos os herdeiros.
Caso não haja acordo, o feito deverá ser convertido para o rito do arrolamento comum (664 do CPC).
Ademais, é ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Desta forma, emende-se a petição inicial para que junte aos autos os seguintes documentos: ( a) Do autor da herança: ( a.1) certidão de óbito; ( a.2) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver); ( a.3) cópias de seu RG e CPF; ( a.4) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); ( a.5) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); ( a.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União(www.receita.fazenda.gov.br); ( a.7) certidão de testamento junto ao CENSEC; ( b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: ( b.1) procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio; ( b.2) certidão de nascimento ou casamento; ( b.3) cópias do RG e do CPF; ( c) De cada imóvel: ( c.1) documento original ou cópia autenticada (Escritura, Cessão de Direitos, etc) quecomprove a titularidade dos direitos pelo(a) inventariado(a); ( c.2) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovara cadeia dominial do bem; ( c.3)certidão de ônus ou transcrição atualizada; ( c.4) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); ( c.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valoradotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. ( d) De cada veículo: ( d.1) CRLV atual; ( d.2)documento que comprove a extinção do gravame, se houver; ( d.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); Prazo: 20 (vinte dias.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/01/2024 15:09
Distribuído por sorteio
-
09/01/2024 15:08
Juntada de Petição de documento de identificação
-
09/01/2024 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2024 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2024 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2024 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2024 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2024 15:07
Juntada de Petição de documento de identificação
-
09/01/2024 15:07
Juntada de Petição de documento de identificação
-
09/01/2024 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2024 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2024 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2024 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2024 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2024 15:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2024 15:02
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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