TJDFT - 0758986-17.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 09:27
Juntada de Certidão
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24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0758986-17.2022.8.07.0016 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ATACADAO S.A., ATACADAO S.A., ATACADAO S.A.
DECISÃO Por meio da petição de ID 146978702, a sociedade anônima executada requereu a conversão do depósito judicial em renda em favor do Exequente, para fins de pagamento do débito e extinção da presente ação de execução.
Intimado a se manifestar, o Exequente concordou com a conversão em renda do valor objeto de depósito judicial, motivo pelo qual requereu a transferência do valor para conta pertencente ao Distrito Federal (ID 159203986).
Diante disso, DETERMINO a conversão do depósito realizado no ID 143372194, em renda em favor do Distrito Federal, bem como AUTORIZO a expedição de alvará em favor do ente público para o levantamento da quantia de R$ 189.544,70 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), mais os acréscimos legais decorrentes.
Após o levantamento do valor, INTIME-SE o Exequente para quer informe acerca da satisfação do crédito tributário e de eventual extinção da presente Execução Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
17/01/2024 17:26
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:26
Deferido o pedido de ATACADAO S.A. - CNPJ: 75.***.***/0077-07 (EXECUTADO) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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10/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/05/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 20:58
Recebidos os autos
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04/05/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/01/2023 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:50
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 29/11/2022 23:59.
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05/12/2022 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 23:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/11/2022 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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25/11/2022 13:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2022 14:00
Recebidos os autos
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24/11/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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23/11/2022 11:13
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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22/11/2022 11:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 08:20
Recebidos os autos
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04/11/2022 08:20
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2022 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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