TJDFT - 0730455-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 20:29
Recebidos os autos
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26/06/2025 20:29
Outras decisões
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21/05/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
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19/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730455-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: ELIO SCHERNER CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 05 de Janeiro de 2024 15:37:22. -
08/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 15:36
Recebidos os autos
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20/12/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/12/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 17:25
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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19/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2023 02:29
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:41
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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07/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 18:23
Mandado devolvido dependência
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19/10/2023 00:10
Recebidos os autos
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19/10/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:09
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:23
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/10/2023 14:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 13:43
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:43
Declarada incompetência
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29/09/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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