TJDFT - 0711254-79.2018.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:02
Outras decisões
-
25/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/02/2025 14:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 17:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/01/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/12/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:27
Outras decisões
-
04/11/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:40
Outras decisões
-
14/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:59
Outras decisões
-
24/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:05
Outras decisões
-
03/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:43
Outras decisões
-
08/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 13:46
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de LILIAN CAROLINE VILELA NISHIKAWA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711254-79.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LILIAN CAROLINE VILELA NISHIKAWA HERDEIRO: ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA, CLAUDIA KAORI VILELA NISHIKAWA, TSUYOSHI HENRIQUE VILELA NISHIKAWA INVENTARIADO(A): LUCIO NISHIKAWA DECISÃO Na petição de Id. 185134953, o inventariante dativo VALTER KAZUO TAKAHASHI, opôs embargos de declaração em face da decisão Id. 184274821, bem conseguinte da sentença Id. 182645956, a fim de suprir omissão na sentença que extinguiu o feito sem o pagamento dos honorários do inventariante dativo.
Aduz o inventariante dativo, litteris: “[...]o trabalho deste inventariante já foi promovido nestes autos, sendo que a faculdade dos herdeiros em realizar extrajudicialmente a partilha não pode ser condição para o recebimento da verba devida.
Não há qualquer segurança de que os herdeiros irão efetivamente ingressar com o procedimento administrativo.
Além do mais, a remuneração do inventariante dativo é débito do espólio, e, portanto, deve ser quitado anterior à finalização do inventário, assim como todos os demais débitos.” [Id. 185134953] É o relatório.
DECIDO.
Os embargos merecem ser acolhidos, porquanto a sentença embargada incorreu no erro apontado.
Os honorários do inventariante dativo foram fixados na monta de 2% sobre o valor líquido partilhável (meação e herança).
No entanto, nessa fase do inventário, não é possível o cálculo do valor devido ao inventariante dativo, uma vez que o percentual deve ser aplicado ao monte líquido partilhável.
De fato, “a remuneração do inventariante dativo é débito do espólio, e, portanto, deve ser quitado anterior à finalização do inventário”.
Além disso, não há qualquer segurança jurídica de que os herdeiros irão promover o inventário extrajudicial, muito menos de que irão incluir o débito ora questionado no plano de partilha.
Por outro lado, não é possível fixar em valor o percentual dos honorários do inventariante dativo, pelas razões já exposta.
Ante o exposto, em razão da impossibilidade de remunerar o inventariante dativo nessa fase do processo, conheço dos embargos de declaração opostos e dou-lhes provimento para REVOGAR a sentença Id. 182645956, tornando-a sem efeito.
Anote-se.
Preclusa a presente decisão, intime-se o inventariante dativo a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
23/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:26
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 10/01/2024
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LILIAN CAROLINE VILELA NISHIKAWA em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/01/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 02:59
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:59
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711254-79.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LILIAN CAROLINE VILELA NISHIKAWA HERDEIRO: ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA, CLAUDIA KAORI VILELA NISHIKAWA, TSUYOSHI HENRIQUE VILELA NISHIKAWA INVENTARIADO(A): LUCIO NISHIKAWA DECISÃO Na petição de Id. 183304367, o inventariante dativo opôs embargos de declaração em face da sentença de id. 182645956, a fim de sanar omissão na sentença que extinguiu o feito, deixando de fixar os necessários honorários do inventariante dativo, conforme estipulado na decisão pretérita Id. 55405995. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos merecem ser acolhidos, porquanto a sentença embargada incorreu na referida omissão.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e dou-lhes provimento para, diante da omissão apresentada, reformar a sentença Id. 182645956, para fixar remuneração em 2% do valor do monte líquido (meação e herança), a ser paga pelo espólio ao final do inventário extrajudicial, nos termos da decisão Id. 55405995.
Mantenho a sentença embargada nos demais termos.
Após o trânsito em julgado e a comprovação do pagamento das custas processuais, cumpram-se as disposições finais da sentença.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
24/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/01/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 12:56
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:56
Extinto o processo por desistência
-
07/12/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:56
Outras decisões
-
10/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LILIAN CAROLINE VILELA NISHIKAWA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:28
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:23
Outras decisões
-
07/03/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIA KAORI VILELA NISHIKAWA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de TSUYOSHI HENRIQUE VILELA NISHIKAWA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de LILIAN CAROLINE VILELA NISHIKAWA em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 08:31
Recebidos os autos
-
01/02/2023 08:31
Outras decisões
-
04/10/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/10/2022 16:19
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/07/2022 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 19:48
Recebidos os autos
-
15/07/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SIMONIA APARECIDA VILELA em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 21:56
Mandado devolvido dependência
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 08:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:18
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/02/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2021 12:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 24/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
09/11/2021 10:38
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/07/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de LILIAN CAROLINE VILELA NISHIKAWA em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de LILIAN CAROLINE VILELA NISHIKAWA em 13/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 08:56
Recebidos os autos
-
15/03/2021 08:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/11/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/11/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:39
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 12:35
Recebidos os autos
-
31/10/2020 12:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 21:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/08/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 15:32
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 15:31
Expedição de Ofício.
-
28/07/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 15:53
Recebidos os autos
-
19/06/2020 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de LILIAN CAROLINE VILELA NISHIKAWA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA em 08/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/03/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de VALTER KAZUO TAKAHASHI em 11/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 17:59
Expedição de Ofício.
-
05/03/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:26
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 20:22
Desentranhamento de documento (ID: 34182820 - Manifestação; )
-
18/02/2020 15:48
Recebidos os autos
-
18/02/2020 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2019 14:30
Decorrido prazo de LILIAN CAROLINE VILELA NISHIKAWA em 06/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/11/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 16:30
Juntada de Petição de manifestação;
-
17/10/2019 06:00
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 22:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 10:36
Recebidos os autos
-
09/10/2019 10:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2019 15:51
Decorrido prazo de LILIAN CAROLINE VILELA NISHIKAWA - CPF: *69.***.*70-78 (INVENTARIANTE) em 10/09/2019.
-
17/09/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:59
Decorrido prazo de ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA em 10/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2019 03:35
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 15:53
Recebidos os autos
-
16/07/2019 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/06/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 11:15
Juntada de Petição de manifestação;
-
15/06/2019 06:16
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 10:57
Recebidos os autos
-
10/06/2019 10:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2019 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/05/2019 19:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 19:44
Juntada de Petição de manifestação;
-
03/05/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2019 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 20:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 09:54
Recebidos os autos
-
25/02/2019 09:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2019 17:55
Decorrido prazo de LILIAN CAROLINE VILELA NISHIKAWA em 21/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/01/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 18:34
Juntada de Petição de manifestação;
-
15/01/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 04:28
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 10:56
Recebidos os autos
-
27/11/2018 10:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2018 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/10/2018 15:22
Decorrido prazo de LILIAN CAROLINE VILELA NISHIKAWA - CPF: *69.***.*70-78 (INVENTARIANTE) em 22/10/2018.
-
23/10/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 06:53
Decorrido prazo de LILIAN CAROLINE VILELA NISHIKAWA em 22/10/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 04:10
Publicado Decisão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 10:15
Recebidos os autos
-
04/09/2018 10:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2018 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/08/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2018 09:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 02:55
Publicado Certidão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 17:16
Decorrido prazo de LILIAN CAROLINE VILELA NISHIKAWA - CPF: *69.***.*70-78 (INVENTARIANTE) em 25/07/2018.
-
26/07/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 06:12
Decorrido prazo de LILIAN CAROLINE VILELA NISHIKAWA em 25/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 03:56
Publicado Certidão em 16/07/2018.
-
14/07/2018 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 18:22
Expedição de Alvará.
-
04/07/2018 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2018.
-
04/07/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 21:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 07:44
Recebidos os autos
-
02/07/2018 07:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2018 07:57
Decorrido prazo de LILIAN CAROLINE VILELA NISHIKAWA em 21/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/06/2018 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 08:37
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
08/06/2018 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 15:37
Recebidos os autos
-
06/06/2018 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 15:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/05/2018 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/05/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 04:40
Publicado Decisão em 09/05/2018.
-
09/05/2018 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 10:28
Recebidos os autos
-
07/05/2018 10:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2018 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/04/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 12:01
Decorrido prazo de LILIAN CAROLINE VILELA NISHIKAWA em 03/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 02:57
Publicado Decisão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 10:49
Recebidos os autos
-
19/03/2018 10:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2018 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/03/2018 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2018 18:10
Recebidos os autos
-
16/03/2018 18:10
Acolhida a exceção de Incompetência
-
15/03/2018 18:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para 5ª Vara de Família de Brasília - (em diligência)
-
15/03/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 18:52
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara de Família de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
-
15/03/2018 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719809-73.2022.8.07.0007
Je Fabricacao de Moveis Eireli
Merien Cristina Lemos da Costa
Advogado: Katia Ribeiro Macedo Abilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 22:47
Processo nº 0737322-27.2022.8.07.0016
Selene Dias Bertolotti
Distrito Federal
Advogado: Leonardo Cabral Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 13:23
Processo nº 0700515-70.2024.8.07.0005
Isabel Goncalves da Silva
Alipio Rodrigues da Silva
Advogado: Juliana Al Hakim Salgado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 01:37
Processo nº 0701873-37.2024.8.07.0016
Raimundo de Araujo e Silva
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Souza Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 17:59
Processo nº 0700630-91.2024.8.07.0005
Lays Vitoria Alves dos Santos
Carlos Eduardo Ferreira dos Santos
Advogado: Felipe Ferreira da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 18:32