TJDFT - 0026073-93.2012.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DE JESUS em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:55
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de ROZA LUCIA DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:21
Expedição de Termo.
-
13/05/2024 17:21
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de NILTON DE ASSIS ROQUE em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DE JESUS em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha do acervo deixado por MARIA GASPARINA ROQUE, falecida no dia 19/11/1996, conforme esboço de ID 151216608, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, expeça-se o formal de partilha.
Custas de Lei.
Fica suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida aos interessados.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/02/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Para a partilha é necessário que a inventariante cumpra o ônus de: 1) Integrar ao processo os sucessores legais da senhora Roza Lucia de Souza, falecida e companheira do herdeiro Francisco de Assis Roque, tendo em vista que houve sucessão nos termos do artigo 1.784 do Código Civil; 2) Instruir o processo com a escritura pública aludida na petição de ID 51946032. 3) Juntar a certidão de nascimento e casamento dos herdeiros, devendo atentar-se no sentido de que o quinhão dos herdeiros casados no regime da comunhão universal de bens deverá ser dividido com os cônjuges dos mesmos, tendo em vista que nesse regime importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, excluídos, apenas, os doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar (artigos Art. 1.667 e 1.668, I, do CC). 4) Juntar a Certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança expedido pela Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, tendo em vista que declaração em certidão de óbito acerca de sua inexistência não é documento probatório do fato; Sem essa providências, não há como dar prosseguimento ao processo, eis que ausentes uma das condições da ação, que é a integração de herdeiro necessário, assim como a falta de interesse processual ante a desídia no cumprimento de todas as determinações judiciais.
Antes de promover a destituição da inventariante de ofício conforme previsão do artigo 622 do CPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a mesma defender nos termos previstos no parágrafo único do artigo 623 do CPC, e no mesmo prazo cumprir integralmente as determinações judiciais faltantes nos termos desta decisão.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/01/2024 20:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 20:37
Outras decisões
-
15/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/11/2023 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 11:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 13:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 20:26
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
23/02/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/10/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:12
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:51
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/04/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:11
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/11/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 10:43
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/09/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 15:07
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/02/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:47
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 09:19
Recebidos os autos
-
01/12/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 09:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/08/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:49
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 15:36
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:25
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:08
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 12:53
Recebidos os autos
-
04/08/2020 12:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2020 17:32
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
18/05/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/05/2020 00:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de NILTON DE ASSIS ROQUE em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 13:56
Desentranhamento de documento (ID: 44901617 - Doc.1 - Cessão dos herdeiros)
-
24/04/2020 13:56
Desentranhamento de documento (ID: 44901595 - Identidade Maria com foto)
-
23/04/2020 20:37
Recebidos os autos
-
23/04/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2019 04:45
Decorrido prazo de NILTON DE ASSIS ROQUE em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROQUE em 27/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/09/2019 00:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2019 10:43
Publicado Intimação em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 18:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 19:47
Recebidos os autos
-
23/08/2019 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/06/2019 16:11
Decorrido prazo de NILTON DE ASSIS ROQUE em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:11
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DE JESUS em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROQUE em 18/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 00:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 06:46
Publicado Intimação em 28/05/2019.
-
28/05/2019 06:46
Publicado Intimação em 28/05/2019.
-
28/05/2019 06:46
Publicado Intimação em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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