TJDFT - 0705024-85.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 14:43
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANDERSON ALCANTARA LIMA em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
12/03/2025 23:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 23:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/02/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705024-85.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON ALCANTARA LIMA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Ao analisar o conteúdo dos presentes autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 11 de janeiro de 2024 14:56:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/01/2023 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2022 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
12/12/2022 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2022 00:27
Recebidos os autos
-
11/12/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
04/09/2022 22:56
Recebidos os autos
-
04/09/2022 22:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON ALCANTARA LIMA - CPF: *91.***.*07-53 (AUTOR).
-
04/09/2022 22:56
Decisão interlocutória - deferimento
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07/07/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/07/2022 15:04
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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01/07/2022 20:10
Recebidos os autos
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01/07/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 18:34
Classe Processual alterada de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/06/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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