TJDFT - 0700789-98.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 18:28
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700789-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
A parte exequente requereu a desistência da ação.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte exequente e, em consequência, apoiado no art. 51, "caput", da Lei Federal n. 9.099/95, c/c arts. 775 e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o processo.
Segue em anexo comprovante de ordem de desbloqueio de valores.
Não há custas nem honorários.
Sentença registrada.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/07/2024 14:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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15/07/2024 19:09
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:09
Extinto o processo por desistência
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13/07/2024 02:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700789-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à juntada do resultado positivo da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 202263887, designei audiência de conciliação para ocorrer no dia e horário abaixo especificados.
Nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 07/08/2024 13:00min.
Certifico, por fim, que a audiência foi designada para a primeira data disponível no sistema.
Intimar e/ou citar ambas as partes.
Após a diligência de intimação e/ou citação, alocar os autos na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontece na véspera da data da audiência designada.
LINK da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Utilizar um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo link acima indicado.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 ou pelo balcão virtual, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido. 04/07/2024 14:35 EDERSON OLIVEIRA DE LIMA -
04/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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01/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:01
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:01
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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20/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 07:48
Recebidos os autos
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09/05/2024 07:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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07/05/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:26
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:26
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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19/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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17/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 18:21
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 16:23
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/04/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700789-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Quarta-feira, 13 de Março de 2024 15:36:48. -
13/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 13:41
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:41
Outras decisões
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31/01/2024 13:41
Recebida a emenda à inicial
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29/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700789-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora/credora para EMENDAR A INICIAL, apresentando documento de identificação do síndico do condomínio, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Com a informação ou certificado o quê de direito, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
23/01/2024 16:08
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/01/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2024 16:17
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:17
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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15/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/01/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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12/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:52
Recebidos os autos
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10/01/2024 12:52
Outras decisões
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08/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/01/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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