TJDFT - 0725202-18.2023.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:44
Publicado Ata em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:47
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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13/02/2025 15:38
Homologada a Transação
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13/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de SAULO DE JESUS RAMOS DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 415 em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:53
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2024 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725202-18.2023.8.07.0015 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 415 REU: SAULO DE JESUS RAMOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência do TJDFT é pacífica ao concluir que a concessão do benefício da justiça gratuita prescinde de comprovação da condição de miserabilidade da parte que o pleiteia.
Ademais o autor não logrou demonstrar, ante o contexto econômico apresentado pelo réu, que este ostenta condições de suportar as despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, razão pela qual INDEFIRO a impugnação à declaração de pobreza oposta.
DEFIRO em favor do réu, outrossim, os benefícios da gratuidade de justiça.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
A pretensão do réu à condenação do autor ao pagamento de indenização a fim de minorar os danos morais supostamente advindos do tempo por ele despendido para responder à ação não guarda conexão com a causa principal ou com os fundamentos de defesa (artigo 343, "caput", do CPC), razão pela qual não a conheço.
Lado outro, intimadas as partes a especificarem as provas que pretenderiam produzir, estas pugnaram pela oitiva das testemunhas.
DEFIRO a produção da prova oral requerida pelas partes, cujos róis de testemunhas foram apresentados nas petições de IDs 186220454 e 185631727.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, observada a devida antecedência, e intimem-se as partes, incumbindo aos Patronos das partes as intimações das testemunhas por eles arroladas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
29/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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03/05/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de SAULO DE JESUS RAMOS DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 415 em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725202-18.2023.8.07.0015 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 415 REU: SAULO DE JESUS RAMOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 14/03/2024 18:39 GILBERTO SALLES RODRIGUES -
14/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/03/2024 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725202-18.2023.8.07.0015 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 415 REU: SAULO DE JESUS RAMOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as manifestações de ids. 188982745 e 189386358 e considerando o disposto no artigo 139, V do CPC, designe-se audiência de conciliação, considerando a pauta disponibilizada pelo 1.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação/TJDFT (1NUVIMEC).
Intimem-se as partes, observando-se a devida antecedência.
Sem prejuízo, descadastre-se o Ministério Público conforme solicitado no id. 186849253.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/03/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
11/03/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 415 - CNPJ: 86.***.***/0001-23 (AUTOR) e SAULO DE JESUS RAMOS DA SILVA - CPF: *94.***.*61-72 (REU).
-
09/03/2024 00:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/03/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de SAULO DE JESUS RAMOS DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725202-18.2023.8.07.0015 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 415 REU: SAULO DE JESUS RAMOS DA SILVA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Manifestem-se as partes autora e ré também sobre os documentos que instruem as petições de ids. 185631727 e 186220454, respectivamente.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/02/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 20:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 22:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/01/2024 03:24
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725202-18.2023.8.07.0015 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 415 REU: SAULO DE JESUS RAMOS DA SILVA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:47
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2023 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 415 em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
08/11/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 16:42
Recebidos os autos
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13/10/2023 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/09/2023 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:11
Declarada incompetência
-
18/09/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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