TJDFT - 0723802-90.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:17
Outras decisões
-
25/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 20:44
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 20:44
Outras decisões
-
09/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:33
Outras decisões
-
28/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
09/01/2025 23:09
Recebidos os autos
-
09/01/2025 23:09
Nomeado perito
-
04/12/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:31
Nomeado perito
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES BARBOSA em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:33
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:43
Outras decisões
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723802-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLENE RODRIGUES DOS REIS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação revisional de mensalidade de plano de saúde com declaratória de cláusula abusiva.
A parte autora requer a inversão do ônus da prova em desfavor do réu.
Compulsando os autos, verifico que a relação entre as partes é de consumo, razão por que, ao caso em tela, incide a regra preconizada no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a inversão do ônus da prova neste tipo de negócio jurídico, diante da hipossuficiência do consumidor frente ao poderio do fornecedor, razão pela qual plausível a inversão do ônus da prova requerida pela autora.
Assim, presente a hipossuficiência da parte, pois ostenta vulnerabilidades técnica e informacional em face da ré.
Sobre o tema, jurisprudência deste eg.
TJDFT aponta que "deixando o plano de saúde de comprovar o incremento da sinistralidade e o aumento dos custos médico-hospitalares, configura-se a abusividade do reajuste das mensalidades do plano." (Acórdão 1821502, 07030753120238070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/2/2024, publicado no DJE: 8/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), sendo ônus da parte ré comprovar a licitude do reajuste impugnado.
Ante o exposto, considerando que se trata de relação jurídica de consumo, em que a parte autora alega falha na prestação do serviço, inverto o ônus da prova em favor da parte demandada, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Após, conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/03/2024 10:00
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:00
Outras decisões
-
09/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/02/2024 09:46
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2024 09:46
Outras decisões
-
01/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723802-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLENE RODRIGUES DOS REIS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico a juntada da Réplica de ID 184144115, pela parte autora.
Em cumprimento à decisão de ID 177865685, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Taguatinga/DF, 19 de janeiro de 2024 19:19:26.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
19/01/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
29/12/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:17
Outras decisões
-
09/11/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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