TJDFT - 0701428-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/06/2025 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:42
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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16/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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02/04/2025 17:00
Conhecido o recurso de CLAUDIA LISBOA DA COSTA SILVA - CPF: *69.***.*67-68 (EMBARGANTE) e provido
-
02/04/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2025 13:57
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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25/11/2024 12:15
Recebidos os autos
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25/11/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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25/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:27
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:27
Deferido o pedido de
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25/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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12/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:41
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/08/2024 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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16/08/2024 17:41
Conhecido o recurso de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e provido
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16/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL Número do processo: 0701428-67.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP AGRAVADO: CLAUDIA LISBOA DA COSTA SILVA, SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo e antecipação de tutela interposto por CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP contra decisão de ID 177129825 proferida pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0714670-10.2022.8.07.0018, ajuizado por CLAUDIA LISBOA DA COSTA SILVA, SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Observa-se, no entanto, que o recorrente não comprovou o pagamento do preparo.
Dessa forma, INTIME-SE, pois, o agravante para que efetue o recolhimento em dobro, na forma do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o período fixado, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 19 de janeiro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
19/01/2024 16:54
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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18/01/2024 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/01/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/01/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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