TJDFT - 0701405-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de IGOR VIANA REIS em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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10/12/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2024 15:49
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de IGOR VIANA REIS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de IGOR VIANA REIS em 28/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 20:53
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:53
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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29/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IGOR VIANA REIS em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701405-21.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REQUERIDO: IGOR VIANA REIS CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida (IDs 213181249 a 213181271), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Deverá, ainda, informar os dados bancários para liberação do valor, se o caso.
Atente-se o autor que, para emissão de alvarás eletrônicos, o sistema BANKJUS aceita como pix somente CPF ou CNPJ ou dados bancários.
Esclarecemos que se o crédito for do autor/exequente (crédito principal), o alvará será expedido em nome do autor/exequente: 1. com a conta de titularidade do próprio autor exequente; ou 2. com a conta do advogado, caso em que deve ser indicado o ID da procuração.
Se o crédito for do advogado (referente aos honorários advocatícios), o alvará será expedido em nome do advogado, com a conta de titularidade do próprio advogado (pix CPF ou dados bancários).
Em ambos os casos, se for indicada como conta para receber o crédito, a Sociedade de Advocacia, esta deve ser inserida como Representante Legal do exequente e, nesse caso, não constará no alvará que se trata de honorários advocatícios.
BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2024 17:29:49. *documento datado e assinado eletronicamente. -
03/10/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IGOR VIANA REIS em 16/09/2024 23:59.
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27/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701405-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REQUERIDO: IGOR VIANA REIS DECISÃO Em atenção aos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, determino à Secretaria que promova a consulta de endereços da parte ré, por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo.
Com as respostas dos sistemas, intime-se a parte autora promover a citação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
I.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
14/03/2024 12:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 15:31
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:06
Deferido o pedido de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
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06/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701405-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REQUERIDO: IGOR VIANA REIS CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 184677102).
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701405-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REQUERIDO: IGOR VIANA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/03/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). -
22/01/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 15:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2024 17:07
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:07
Outras decisões
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17/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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