TJDFT - 0711356-46.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 06:42
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:26
Publicado Edital em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDELICE PINTO DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:24
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDELICE PINTO DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:05
Expedição de Termo.
-
12/08/2024 07:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/08/2024 17:59
Juntada de comunicações
-
09/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 06:37
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 06:27
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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19/07/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
28/05/2024 21:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:53
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
24/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711356-46.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PINTO DE OLIVEIRA, MARCOS AURELIO PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: VALDELICE PINTO DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se a parte autora para atender à cota ministerial de ID 189691082, juntando aos autos relatório médico atualizado (preferencialmente por psiquiatra), atestando que a requerida não possui condições de exercer, por si só, os atos da vida cível; bem como se há perspectiva de cura ou necessidade de submissão à nova avaliação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
13/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de VALDELICE PINTO DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 07:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711356-46.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PINTO DE OLIVEIRA, MARCOS AURELIO PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: VALDELICE PINTO DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Dê-se vista à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial da interditanda. 2.
Após a manifestação da Curadoria, dê-se nova vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:58
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
18/12/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 08:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/12/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:15
Juntada de comunicações
-
04/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 23:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 23:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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