TJDFT - 0736453-78.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:43
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 18:42
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARA REGIA BATISTA DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:08
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0736453-78.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: MARA REGIA BATISTA DE OLIVEIRA AGRAVADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL (CDCA/DF), INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST, DISTRITO FEDERAL Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria Régia Batista de Oliveira contra a r. decisão proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do Mandado de Segurança n° 0709568-70.2023.8.07.0018, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.
Conforme a petição Id. 53730331, o Mandado de Segurança foi extinto, sem exame de mérito.
Resta, portanto, prejudicado o presente recurso pela perda superveniente do seu objeto.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, em virtude da perda superveniente do seu objeto, nos termos do artigo 1.018, § 1°, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Operada a preclusão, dê-se baixa.
Brasília, 19 de dezembro de 2023.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
12/01/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:32
Prejudicado o recurso
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24/11/2023 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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24/11/2023 16:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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21/10/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL (CDCA/DF) em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARA REGIA BATISTA DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 08:13
Juntada de entregue (ecarta)
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25/09/2023 08:13
Juntada de entregue (ecarta)
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08/09/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:02
Indefiro
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31/08/2023 17:28
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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31/08/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/08/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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