TJDFT - 0724329-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724329-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 5 DA QUADRA 107 EXECUTADO: JOAO BALDUINO DE MAGALHAES, ELIANE DE FATIMA SILVA MAGALHAES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:17
Recebidos os autos
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28/08/2024 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 14:19
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724329-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 5 DA QUADRA 107 EXECUTADO: JOAO BALDUINO DE MAGALHAES, ELIANE DE FATIMA SILVA MAGALHAES SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, partes devidamente qualificadas.
O prosseguimento de ação deve obedecer a condições impostas processualmente, dentre as quais o interesse de agir, caracterizado pela necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, e, ao seu lado, a adequação da via eleita.
No presente caso, houve a perda superveniente do interesse de agir, diante do pagamento do débito na esfera extrajudicial pela parte ré.
Portanto, a extinção do processo, sem resolução de mérito, é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Custas finais pela parte exequente, caso houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2024 14:49:31.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:55
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/08/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 19:22
Decorrido prazo de JOAO BALDUINO DE MAGALHAES em 17/06/2024 23:59.
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25/06/2024 19:22
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA SILVA MAGALHAES em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 14:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 14:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 5 DA QUADRA 107 em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724329-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 5 DA QUADRA 107 EXECUTADO: JOAO BALDUINO DE MAGALHAES, ELIANE DE FATIMA SILVA MAGALHAES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724329-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 5 DA QUADRA 107 EXECUTADO: JOAO BALDUINO DE MAGALHAES, ELIANE DE FATIMA SILVA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Mandados de Citação dos executados JOAO BALDUINO DE MAGALHAES e ELIANE DE FATIMA SILVA MAGALHAES retornou sem cumprimento.
Remeto os autos para consulta de novos endereços da parte requerida, junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo possui acesso, uma vez que a diligência de citação retornou infrutífera.
Com o retorno dos autos, intime-se a parte autora para recolher custas processuais intermediárias referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
13/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/02/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/02/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:12
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:12
Outras decisões
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26/01/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/01/2024 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724329-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 5 DA QUADRA 107 EXECUTADO: JOAO BALDUINO DE MAGALHAES, ELIANE DE FATIMA SILVA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para adequar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 2 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/01/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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