TJDFT - 0053839-48.2012.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0053839-48.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME EXECUTADO: GILVAN SOUSA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo os documentos recebidos, via correio eletrônico.
De ordem, às partes para ciência e manifestação, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
KAROLINE ONORIO SANTOS Estagiário Cartório -
16/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:55
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0053839-48.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME EXECUTADO: GILVAN SOUSA RIBEIRO DECISÃO Oficie-se ao DETRAN-DF para proceder à retirada de eventual constrição incidente sobre o veículo Fiat Bravo Essence 1.8, Placa JJG 0338, desde que emanada do processo nº 2012.01.1.194630-(Numeração Única do Processo(CNJ) : 0053839-48.2012.8.07.*00.***.*53-39-48.2012.8.07.0001).
Caso existam outras restrições, provenientes de processos e juízos diversos, não se encontram abarcadas pela presente decisão., cujos pedidos desconstitutivos deverão ser formulado ao juízo competente (aquele que decretou a penhora ou constrição).
Observe-se, por pertinente, que a parte final da sentença de id. 196192966 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:25
Deferido o pedido de GILVAN SOUSA RIBEIRO - CPF: *89.***.*56-68 (EXECUTADO).
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18/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:21
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:21
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:21
Declarada decadência ou prescrição
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0053839-48.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME EXECUTADO: GILVAN SOUSA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos recebidos em conclusão por este magistrado, após assumir a titularidade deste Juízo.
A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME em face de GILVAN SOUSA RIBEIRO.
Não tendo sido satisfeito o crédito exequendo, o processo foi suspenso pela decisão sob id. 184075929, datada de 13/02/2017, por um ano.
Transcorrido o prazo de suspensão, em 13/02/2018, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º, do CPC, em sua antiga redação, aplicável ao caso em apreço.
Houve a suspensão dos prazos prescricionais entre o período de 10/06/2020 a 30/10/2020, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.010/2020.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são cheques (ID 184075300).
O prazo prescricional aplicável é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 - Lei do Cheque).
Neste sentido, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, em 15 dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, retornem conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/02/2024 18:49
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:49
Outras decisões
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20/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de GILVAN SOUSA RIBEIRO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0053839-48.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME EXECUTADO: GILVAN SOUSA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi solicitado o desarquivamento e digitalização deste autos junto a CAE.
Dessa forma, ficam intimadas as partes para ciência e requererem o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de retorno ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Servidor Geral -
19/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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