TJDFT - 0724697-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de HENRY RENY MESQUITA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 09:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/08/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de HENRY RENY MESQUITA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Assim,INDEFIROo pedido formulado pelo credor, porquanto impenhorável se apresenta qualquer salário recebido pelo(a) devedor(a). -
04/08/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:44
Deferido em parte o pedido de WISLEY GUEDES SANTOS - CPF: *66.***.*23-98 (EXEQUENTE)
-
31/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 21:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:24
Deferido em parte o pedido de WISLEY GUEDES SANTOS - CPF: *66.***.*23-98 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de HENRY RENY MESQUITA em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 23:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724697-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WISLEY GUEDES SANTOS EXECUTADO: JANAINA BATISTA RENY, HENRY RENY MESQUITA DECISÃO Trata-se de tentativa de intimação da executada para ciência da penhora online, no endereço cadastrado nos autos.
Na certidão/A.R. de ID. 235511975 consta que a ré é desconhecida/se mudou, sendo que o local é o mesmo na qual foi citada na ação de conhecimento.
O parágrafo único, do art. 274, do CPC, preceitua que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Desta forma, considerando que a executada mudou seu endereço sem informar nos autos, considero válida a intimação ocorrida na certidão ID. 235511975.
Convolo a penhora online em pagamento, id. 233055701.
Intime-se a credora para, em 5 dias, indicar seus dados / pix e requerer medida executiva posterior, sob pena de suspensão.
Após, expeça-se alvará para WISLEY, id. 233055701.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 22:14
Recebidos os autos
-
05/06/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 22:14
Deferido o pedido de WISLEY GUEDES SANTOS - CPF: *66.***.*23-98 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de HENRY RENY MESQUITA em 03/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2025 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/04/2025 16:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de HENRY RENY MESQUITA em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:45
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:54
Juntada de Petição de comprovante
-
10/02/2025 08:26
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JANAINA BATISTA RENY em 06/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de HENRY RENY MESQUITA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HENRY RENY MESQUITA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 14:02
Expedição de Edital.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 09:07
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:07
Outras decisões
-
24/10/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:22
Publicado Edital em 24/10/2024.
-
23/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:39
Expedição de Edital.
-
15/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 14:26
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HENRY RENY MESQUITA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Pelas razões expostas, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I do CPC, e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR cada réu ao pagamento de indenização pelos DANOS MORAIS suportados pelo autor no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), resultando o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente, desde a data da presente sentença e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso.Ante a sucumbência, condeno os réus ao pagamento integral das custas processuais e honorários de advogado, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação. -
26/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HENRY RENY MESQUITA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 23:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HENRY RENY MESQUITA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724697-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WISLEY GUEDES SANTOS REU: JANAINA BATISTA RENY, HENRY RENY MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA JANAINA BATISTA RENY anexou a CONTESTAÇÃO ID 205458290, por negativa geral, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico e dou fé que a parte Requerida HENRY RENY MESQUITA, devidamente citada, ID 182219793, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de JANAINA BATISTA RENY em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JANAINA BATISTA RENY em 18/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:57
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 15:26
Expedição de Edital.
-
23/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724697-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WISLEY GUEDES SANTOS REU: JANAINA BATISTA RENY, HENRY RENY MESQUITA DESPACHO O réu HENRY já foi citado, ID 182219793 Em razão do esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, JANAINA BATISTA, proceda-se à sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos, conforme disposição do artigo 257 do Código de Processo Civil.
Expeçam-se as diligências necessárias, com as advertências legais.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/05/2024 11:23
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 20:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:43
Concedida a gratuidade da justiça a WISLEY GUEDES SANTOS - CPF: *66.***.*23-98 (AUTOR).
-
19/04/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724697-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WISLEY GUEDES SANTOS REQUERIDO: JANAINA BATISTA RENY REU: HENRY RENY MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 21:35:42.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/04/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724697-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WISLEY GUEDES SANTOS REQUERIDO: JANAINA BATISTA RENY REU: HENRY RENY MESQUITA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 20:04:32.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724697-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WISLEY GUEDES SANTOS REQUERIDO: JANAINA BATISTA RENY REU: HENRY RENY MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência ID186358167 restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:42:30.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/03/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de HENRY RENY MESQUITA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de WISLEY GUEDES SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724697-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WISLEY GUEDES SANTOS REQUERIDO: JANAINA BATISTA RENY REU: HENRY RENY MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado(s) para o(s) REQUERIDO: JANAINA BATISTA RENY, ID 182976028, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES" .
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 15:09:43.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 21:07
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:07
Outras decisões
-
21/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0104742-97.2006.8.07.0001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Alvaro Augusto Bernardes Normando
Advogado: Alvaro Augusto Bernardes Normando
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2020 13:49
Processo nº 0732109-45.2023.8.07.0003
Thays Batista Lustosa
Wallisson da Silva Gomes
Advogado: Antonio Cesar Nildo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 11:23
Processo nº 0719579-20.2020.8.07.0001
Mariluze Alves de Freitas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2020 14:23
Processo nº 0722207-56.2023.8.07.0007
Jose Eduardo Miranda de Oliveira
Farias de Araujo Fabricacao de Estrutura...
Advogado: Claudiana Porto de Sousa Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 15:17
Processo nº 0766153-51.2023.8.07.0016
Katia Selenita Martins de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 14:07