TJDFT - 0707375-41.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE FARIAS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SILVIA REGINA LOPES DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ITALO SANTOS DAMASCENO em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 08:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE FARIAS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SILVIA REGINA LOPES DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ITALO SANTOS DAMASCENO em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 23:45
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:36
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 18:34
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 16:54
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE FARIAS em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ITALO SANTOS DAMASCENO em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, tão somente para CONDENAR os réus SILVIA REGINA LOPES DE SOUZA e THIAGO PEREIRA DE FARIAS na restituição ao requerente do valor de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde o respetivo pagamento e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, aplicando, a partir de 30/08/2024, as alterações legislativas trazidas pela Lei nº14.905/2024, quanto à correção monetária e juros de mora. -
09/05/2025 12:31
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE FARIAS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SILVIA REGINA LOPES DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707375-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO SANTOS DAMASCENO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, SILVIA REGINA LOPES DE SOUZA, THIAGO PEREIRA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça formulado pelo réu THIAGO, uma vez que não comprovada a sua condição de hipossuficiência.
Passo à análise das preliminares de mérito.
DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR Alega o banco réu que a autora não teria interesse processual, uma vez que não houve tentativas administrativas para solução do caso.
O interesse de agir é condição da ação, nos termos do art. 17, do CPC.
Assim, deve comprovar a parte, ao ajuizar ação judicial sua necessidade e utilidade, bem como a adequação da via.
No caso concreto, pretende o autor, a declaração de inexistência de débito, sendo desnecessária a prévia tentativa de resolução administrativa como pressuposto para o ajuizamento desta ação, o que demonstra a necessidade de utilidade do seu pleito.
Sendo assim, não há que se falar em carência da ação por ausência de condição essencial, pois identificado nos autos o interesse de agir da parte autora.
Com efeito, REJEITO a preliminar.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Em relação à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos deamis réu, nos termos do art. 17 do CPC, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Essa condição da ação se traduz na existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada em Juízo.
A legitimidade ad causam deve ser aferida por ocasião do recebimento da inicial, com base na teoria da asserção.
Ultrapassada a fase postulatória, e fazendo-se necessária a dilação probatória para a averiguação da presença ou não daquela, impõe-se o exame da matéria, o que, contudo, se dá por meio do julgamento da lide com a apreciação de mérito, julgando procedente ou improcedente o pedido, conforme o conjunto probatório constante dos autos.
Em outras palavras, a legitimidade pode ser definida como a titularidade ativa e passiva frente ao direito invocado, devendo ser aferida à luz das informações trazidas pela petição inicial, sendo quaisquer outras considerações afetas ao mérito.
Assim, REJEITO a preliminar suscitada pelos réus.
Não havendo outras preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar sobre eventual irregularidade na aquisição do ágio de uma cota de consórcio.
Os requisitos para inversão do ônus da prova encontram-se previstos no artigo 6°, VIII, do CDC, ou seja, verossimilhança dos fatos alegados ou hipossuficiência do consumidor, bem como no art. 373, § 1°, do CPC, que permite ao Juiz inverter o ônus da prova, para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades de cada caso.
Em que pese a incidência do CDC, não há motivo para inversão do ônus da prova, pois os fatos alegados na inicial podem ser provados pela autora pelos meios usuais (notadamente documentos juntados aos autos).
Nesse particular, ressalte-se que é ônus do réu a produção de prova em sentido contrário, com fulcro no art. 373, inciso II, do CPC.
Não obstante, tem-se que a matéria é predominantemente de direito, razão pela qual desnecessária a produção de outras provas, uma vez que sequer especificadas/requeridas pelas partes, o que se faz com fundamento no art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto ao pedido de expedição de ofício ao BANCO BRADESCO para fins de juntada de extratos bancários de conta corrente em nome do réu THIAGO, tem-se que tal medida se mostra desnecessária e configura quebra de sigilo bancário, somente cabível em casos excepcionais, o que não á a situação dos autos, sendo certo que a comprovação do débito em sua conta pode ser realizada por outros meios.
Concedo às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 10 (dez) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/04/2025 15:20
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:20
Gratuidade da justiça não concedida a THIAGO PEREIRA DE FARIAS - CPF: *10.***.*27-78 (REQUERIDO).
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07/04/2025 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE FARIAS em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:14
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE FARIAS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de SILVIA REGINA LOPES DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ITALO SANTOS DAMASCENO em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 13:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/03/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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10/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 23:41
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707375-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO SANTOS DAMASCENO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, SILVIA REGINA LOPES DE SOUZA, THIAGO PEREIRA DE FARIAS CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
05/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ITALO SANTOS DAMASCENO em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:49
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:49
Deferido o pedido de THIAGO PEREIRA DE FARIAS - CPF: *10.***.*27-78 (REQUERIDO).
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09/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/10/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2024 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/09/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 13:58
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:58
Outras decisões
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26/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707375-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: ITALO SANTOS DAMASCENO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, SILVIA REGINA LOPES DE SOUZA, THIAGO PEREIRA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de mandados de citação por oficial de justiça para os endereços constantes nos ARs de IDs 204044930 e 204023534, porquanto já diligenciados nos ID 205262278 e 208068950, sem resultado frutífero.
Assim, intime-se a parte autora para promover a citação do réu THIAGO PEREIRA DE FARIAS, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/09/2024 15:53
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:53
Indeferido o pedido de ITALO SANTOS DAMASCENO - CPF: *58.***.*02-17 (REQUERENTE)
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16/09/2024 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/09/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ITALO SANTOS DAMASCENO em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ITALO SANTOS DAMASCENO em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 04:21
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2024 04:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 11:44
Recebidos os autos
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20/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 12:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ITALO SANTOS DAMASCENO em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:19
Indeferido o pedido de ITALO SANTOS DAMASCENO - CPF: *58.***.*02-17 (REQUERENTE)
-
18/04/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ITALO SANTOS DAMASCENO em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707375-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: ITALO SANTOS DAMASCENO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, SILVIA REGINA LOPES DE SOUZA, THIAGO PEREIRA DE FARIAS DESPACHO Considerando a devolução da carta precatória sem cumprimento (ID 190776427), intime-se a parte autora para promover a citação do réu THIAGO PEREIRA DE FARIAS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SILVIA REGINA LOPES DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ITALO SANTOS DAMASCENO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707375-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: ITALO SANTOS DAMASCENO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, SILVIA REGINA LOPES DE SOUZA, THIAGO PEREIRA DE FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi encaminhada à Comarca de São Paulo/SP, através do Sistema ESAJ, a carta precatória de ID 184642448 e documentos respectivos, cujos códigos de rastreamento encontram-se listados no documento em anexo.
Ficam as partes intimadas de seu envio.
Os autos permanecerão aguardando a resposta do juízo deprecado.
Ressalte-se que, uma vez enviada a carta precatória, devem as partes acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo Deprecado, na forma do art. 261, § 2º, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707375-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: ITALO SANTOS DAMASCENO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, SILVIA REGINA LOPES DE SOUZA, THIAGO PEREIRA DE FARIAS DECISÃO Considerando o resultado da diligência de ID 177182675, defiro o pedido de ID 179685707.
Expeça-se carta precatória para citação do réu THIAGO PEREIRA DE FARIAS no endereço indicado no mandado de ID 174180000.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/01/2024 10:33
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:33
Deferido o pedido de ITALO SANTOS DAMASCENO - CPF: *58.***.*02-17 (REQUERENTE).
-
24/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ITALO SANTOS DAMASCENO em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/10/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ITALO SANTOS DAMASCENO em 29/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de ITALO SANTOS DAMASCENO em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ITALO SANTOS DAMASCENO em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 22:25
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de ITALO SANTOS DAMASCENO em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:11
Outras decisões
-
04/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:26
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE FARIAS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de SILVIA REGINA LOPES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 21:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE FARIAS em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 19:25
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ITALO SANTOS DAMASCENO em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de SILVIA REGINA LOPES DE SOUZA em 09/08/2022 23:59:59.
-
03/08/2022 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 17:29
Mandado devolvido dependência
-
04/07/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 23:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/06/2022 23:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 23:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/06/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/06/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/06/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2022 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
13/05/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2022 10:11
Recebidos os autos
-
13/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2022 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 15:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/04/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE FARIAS em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de SILVIA REGINA LOPES DE SOUZA em 05/04/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Edital em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 16:34
Expedição de Edital.
-
28/01/2022 18:25
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:25
Deferido o pedido de
-
27/01/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/01/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/01/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
14/09/2021 16:31
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/09/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2021 15:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
23/03/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 01:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 01:39
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 15:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2021 15:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2021 15:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2020 18:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 22:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 15:39
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 15:35
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 15:31
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 12:47
Recebidos os autos
-
12/03/2020 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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