TJDFT - 0701909-21.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de ELTON DOUGLAS JUNIO DE ALMEIDA ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de ELTON DOUGLAS JUNIO DE ALMEIDA ALVES em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0701909-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: ELTON DOUGLAS JUNIO DE ALMEIDA ALVES IMPETRADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela Defesa do sentenciado ELTON DOUGLAS JUNIOR DE ALMEIDA ALVES, em face da decisão proferida no processo nº 0725524-74.2023.8.07.0003, que manteve o réu preso preventivamente.
Requer que seja atribuído o efeito suspensivo ao recurso de apelação apresentado, com a consequente revogação da prisão.
Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (ID 184346303).
Nos termos do inciso III do artigo 26 do Regimento Interno deste Tribunal, cabe às Turmas Criminais processar e julgar o habeas corpus impetrado contra decisão de magistrado de Primeiro Grau.
Portanto, este Juízo não é o competente para analisar o pedido apresentado.
Também vale destacar que a regra prevista no § 2º do artigo 654 do CPP, aplica-se somente ao habeas corpus de ofício, algo que não ocorre no presente caso, haja vista o pedido expresso da parte interessada.
Ante o exposto, deixo de analisar o mérito do presente Habeas Corpus, tendo em vista não ser este Juízo o competente para tal.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se.
Intimem-se.
Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente. -
24/01/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/01/2024 15:09
Indeferido o pedido de ELTON DOUGLAS JUNIO DE ALMEIDA ALVES - CPF: *39.***.*71-80 (IMPETRANTE)
-
23/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
23/01/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:32
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751201-15.2023.8.07.0001
Benone Nunes Pereira Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Correia Lima Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 17:19
Processo nº 0702949-12.2022.8.07.0002
Kelvy Freitas Alves
Auto Omega Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Daniel do Nascimento Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2022 17:43
Processo nº 0760011-31.2023.8.07.0016
Marilda Abadia Nogueira Kanegae
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 12:40
Processo nº 0706019-06.2019.8.07.0014
Raquel Machado Gomes Araujo
Gramado Bv Resort Incorporacoes LTDA
Advogado: Debora Galgany da Silva Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2019 18:47
Processo nº 0760531-88.2023.8.07.0016
Karin Bastos Georgo
Distrito Federal
Advogado: Ismael Marques da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 21:59