TJDFT - 0004277-36.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
21/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão de venda
-
17/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 02:31
Publicado Edital em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 22:11
Juntada de edital
-
18/06/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:02
Indeferido o pedido de JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS - CPF: *59.***.*43-49 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 21:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:28
Deferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (INTERESSADO).
-
04/12/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:07
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BASTOS DIAS em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 08:25
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:26
Deferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (INTERESSADO).
-
03/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:22
Indeferido o pedido de JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS - CPF: *59.***.*43-49 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:19
Deferido em parte o pedido de JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS - CPF: *59.***.*43-49 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:33
Deferido o pedido de JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS - CPF: *59.***.*43-49 (EXEQUENTE).
-
01/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:29
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:33
Deferido em parte o pedido de JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS - CPF: *59.***.*43-49 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:03
Deferido em parte o pedido de JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS - CPF: *59.***.*43-49 (EXEQUENTE) e JOVITA VILELA QUEIROS - CPF: *44.***.*55-68 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004277-36.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS, JOVITA VILELA QUEIROS EXECUTADO: JOSE WASHINGTON DIAS, MARIA LUCIA BASTOS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna o codevedor JOSÉ WASHINGTON DIAS a ordem de bloqueio objeto da decisão e relatório de ids. 184094746 a 184094749, sob a alegação de que o valor constrito estaria protegido de penhora "ex vi" do disposto no artigo 833, incisos IV e X, do CPC.
Depreende-se do extrato bancário de id. 185937359 que a medida constritiva efetivada na conta da Caixa Econômica Federal - CEF de n.º 013.00023722-0, agência 0974, operação 13, incidiu sobre valores protegidos de penhora pelo artigo 833, X, do CPC, constituindo a quantia de R$ 1.912,00 ali penhorada saldo de caderneta de poupança em importe inferior ao limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, impondo-se, assim, sua liberação.
Nesse mesmo sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...). 3.O dinheiro aplicado em poupança deve ser considerado bem absolutamente impenhorável desde que respeitado o limite referido no dispositivo legal acima mencionado.
Portanto, em obediência ao Código de Processo Civil, forçoso o reconhecimento no sentido de que, em seu art. 833, inciso, X foi tornada absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, devendo ser considerada indevida a constrição realizada e, portanto, afastada. (...)". (Acórdão 1310570, 07042393920208070000, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2020, publicado no PJe: 18/12/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Porque relevante, cumpre consignar que, em consulta ao sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal - CEF, foi confirmado que o código de operação 13 se refere às contas poupanças de pessoa física.
Assim, ACOLHO a impugnação de id. 185937354 para determinar o imediato desbloqueio do valor indevidamente penhorado, bem como de R$ 16,46 constritos em contas bancárias de titularidade da codevedora MARIA LÚCIA BASTOS DIAS, uma vez que absolutamente irrelevantes para a satisfação da pretensão exequenda, medidas estas que desde logo promovo via Sistema SISBAJUD.
Segue relatório.
Precluindo a decisão, retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão de id. 56608763 ou ao arquivo provisório, conforme o caso, ante a ausência de bens da parte devedora passíveis de penhora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 08:13
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:13
Deferido o pedido de JOSE WASHINGTON DIAS - CPF: *35.***.*33-00 (EXECUTADO).
-
15/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/02/2024 20:44
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004277-36.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS, JOVITA VILELA QUEIROS EXECUTADO: JOSE WASHINGTON DIAS, MARIA LUCIA BASTOS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 18/02/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 13:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:02
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 09:12
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:26
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 20:48
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JOVITA VILELA QUEIROS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 22:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:23
Indeferido o pedido de JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS - CPF: *59.***.*43-49 (EXEQUENTE) e JOVITA VILELA QUEIROS - CPF: *44.***.*55-68 (EXEQUENTE)
-
09/03/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:36
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:36
Indeferido o pedido de JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS - CPF: *59.***.*43-49 (EXEQUENTE)
-
29/11/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2022 00:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/11/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
12/10/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:37
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 19:14
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de JOVITA VILELA QUEIROS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:06
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 10:04
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2022 18:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BASTOS DIAS em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON DIAS em 08/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2022 15:40
Decorrido prazo de JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:40
Decorrido prazo de JOVITA VILELA QUEIROS em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JOVITA VILELA QUEIROS em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS em 03/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de JOVITA VILELA QUEIROS em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 16:37
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 19:33
Recebidos os autos
-
06/12/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/12/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 17:51
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de JOVITA VILELA QUEIROS em 27/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/10/2021 21:56
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 16:33
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 17:55
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2021 15:11
Processo Desarquivado
-
02/09/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 20:37
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2021 04:16
Processo Desarquivado
-
26/01/2021 02:40
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 14:22
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 13:50
Recebidos os autos
-
22/01/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de JOVITA VILELA QUEIROS em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS em 21/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 17:29
Recebidos os autos
-
27/11/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de JOVITA VILELA QUEIROS em 23/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:05
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 18:46
Recebidos os autos
-
09/11/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de JOVITA VILELA QUEIROS em 26/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de JOSE AURICELIO FERNANDES QUEIROS em 24/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 19:49
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 19:46
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 15:12
Recebidos os autos
-
31/07/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de JOVITA VILELA QUEIROS em 22/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/07/2020 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 13:04
Recebidos os autos
-
29/06/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2020 04:55
Processo Desarquivado
-
11/05/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 14:58
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2020 03:26
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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