TJDFT - 0717583-56.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:46
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:46
Outras decisões
-
01/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ARMANDO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA NAZARE CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
18/06/2025 20:43
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GUILHERME ROS TIMPONI em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GUILHERME ROS TIMPONI em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ACIS CARLINDO DOLCI JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ACIS CARLINDO DOLCI JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:54
Recebidos os autos
-
15/05/2025 19:54
Outras decisões
-
30/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ACIS CARLINDO DOLCI JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 04:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO MASCARENHAS em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DA COSTA em 17/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 22:15
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:15
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2024 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2024 23:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/08/2024 20:45
Recebidos os autos
-
25/08/2024 20:45
Outras decisões
-
23/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:51
Outras decisões
-
24/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2024 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2024 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717583-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 05/09/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/B4j5qQ ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DA COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/05/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0717583-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717583-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de impugnação e desentranhamento da prova documental apresentada na Id. 191276103, uma vez que inexistentes os argumentos usados para fundamentar o pedido.
A apreciação das justificativas trazidas pelas demais partes na petições retros serão apreciadas por ocasião da sentença.
Quanto à impugnação às testemunhas da parte requerida, arguida pela parte autora, advirta-se de que, nos termos do §1º, do artigo 457 do CPC, na audiência designada, será lícito contraditar as testemunhas que queira impugnar, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, Caso a testemunha impugnada negue os fatos que lhe são imputados, poderá contraditar a impugnação com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.
Este juízo decidirá, de plano, as impugnações suscitadas.
Cumpram-se com as demais determinações contidas na decisão retro.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 11:27:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:14
Deferido em parte o pedido de ANTONIO MARCOS PEREIRA DA COSTA - CPF: *86.***.*00-53 (REQUERENTE), ARMANDO SILVEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*90-20 (INTERESSADO), CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-63 (REQUERIDO) e MARIA NA
-
12/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0717583-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor a se manifestar sobre os referidos documentos, nos termos do artigo 436 do mesmo código. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/03/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717583-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, intimem-se a parte Ré e os terceiros interessados, nos termos do parágrafo único, do art. 435, do CPC/2015, a esclarecer o motivo que os impediu de juntar, anteriormente, os documento anexados às suas petições anteriores, após as respectivas contestações, no prazo de cinco dias.
Após, intime-se o autor a se manifestar sobre os referidos documentos, nos termos do artigo 436 do mesmo código.
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
Do quadro posto, para a resolução da lide, ainda demanda dilação probatória, nos termos do artigo 369 do CPC/2015, destacadamente a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal das partes e prova pericial.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC/2015, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada por meio de videoconferência.
Intimem-se todas as partes, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 do CPC/2015.
Advirta-se que o não comparecimento será imputado a pena de confesso.
Defiro, ainda, a produção de prova testemunhal.
Advirtam-se as parte que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455).
Defiro, por fim, a produção de prova pericial requerida pela parte Autora.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
FABIO MASCARENHAS, ENGENHEIRO CIVIL, especialista em Perícias Prediais e Laudos de vizinhança., telefone: 35468277.
E-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se a parte Autora para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se ao perito nomeado de que o pagamento dos honorários periciais se dará nos termos da PORTARIA CONJUNTA 101, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 e da Tabela "P"(https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saibasobre/tabelas-de-custas), deste Tribunal, tendo em vista a parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Intime-se o perito nomeado para se manifestar se aceita o encargo sob essa condição.
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 18:08:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/03/2024 19:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 23:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/03/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717583-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DESPACHO O prazo requerido na petição retro pelos terceiros interessados pode ser estendido até o final da instrução, tendo em vista a morosidade dos órgãos da administração pública em fornecer documentos.
Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação do Réu e sobre o teor da petição retro.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, ficando responsáveis pelas intimações das testemunhas arrolados, nos termos do artigo 455, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Feito, remetam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 07:47:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:30
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717583-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DESPACHO O prazo requerido na petição retro pelos terceiros interessados pode ser estendido até o final da instrução, tendo em vista a morosidade dos órgãos da administração pública em fornecer documentos.
Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação do Réu e sobre o teor da petição retro.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, ficando responsáveis pelas intimações das testemunhas arrolados, nos termos do artigo 455, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Feito, remetam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 07:47:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 08:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 15:17
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 19:21
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2023 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717583-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Verifique-se a Secretaria se os endereços informados pelo autor nas petições anteriores foram diligenciados.
Autorizo, desde já, a expedição dos mandados necessários.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023 13:12:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0717583-56.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, os MANDADOS retornaram sem cumprimento - ID 172605371 e ID 172606306.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
21/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717583-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
O feito foi chamado a ordem para suspender a audiência de instrução e determinar a conclusão dos autos para analisar a regularidade da petição inicial e a alegação de ilegitimidade passiva apontada na contestação (Id. 165836089).
Recebo a petição inicial, tendo em vista que o autor indicou CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA como requerida, por desconhecer a propriedade do imóvel vizinho, o qual supostamente causou os danos no seu imóvel.
Ademais, funciona no local empresa com o referido nome comercial, ora imputada como ré.
Quanto à contestação apresentada, recebo com base na retificação feita na petição de Id. 166036589, e tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas.
Por essas razões, mantenho, por ora, a empresa requerida no polo passivo.
O representante legal da empresa traz junto à contestação contrato de locação do imóvel em seu nome, Fábio Inácio de Oliveira, com vigência até março de 2020, sem outro documento que comprove prorrogação (Id. 147866994).
O referido contrato traz como proprietários do bem Armando Silveira de Oliveira e Maria Nazaré Carvalho, os quais imputa o requerido a responsabilidade pelos danos causados ao autor.
Em que pese a contestação silenciar sobre a continuidade ou não do contrato de locação, tendo em vista que os fatos ocorreram em março de 2022 e que o referido contrato se encerrou dois anos antes, a citação dos locadores para integrarem a lide é a medida que impõem.
Pelo exposto, CITE-SE Armando Silveira de Oliveira e Maria Nazaré Carvalho nos endereços eventualmente constantes nos documentos juntados aos autos.
Na impossibilidade, proceda-se à busca nos sistemas à disposição deste juízo.
Expeçam-se os mandados necessários.
Anote-se como terceiros interessados.
Vindas as eventuais manifestações/contestações, intimem-se às partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, abra-se vista aos citandos pelo mesmo prazo.
Por fim, retornem-me conclusos para nova decisão de organização e saneamento do feito.
Nas manifestações, com base no princípio da celeridade processual, devem as partes indicarem eventuais provas que desejam produzir.
Suspendo o feito com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea b, do CPC/2015, pelo prazo suficiente à citação dos proprietários do imóvel.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2023 08:14:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/08/2023 22:08
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2023 22:08
Outras decisões
-
21/08/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717583-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, nos termos do art. 437 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formado PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023 11:33:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/07/2023 11:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717583-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexiste tempo hábil para intimação pessoal da testemunha, conforme requerido na petição de Id. 165621023, pois a audiência de instrução encontra-se designada para amanhã (19/07/2023).
Caso as testemunhas arroladas não compareçam, a audiência poderá ser redesignada.
Aguarde-se audiência designada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023 10:22:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2023 18:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/07/2023 18:15
Outras decisões
-
18/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:15
Indeferido o pedido de ANTONIO MARCOS PEREIRA DA COSTA - CPF: *86.***.*00-53 (REQUERENTE)
-
18/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DA COSTA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2023 10:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:43
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2023 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DA COSTA em 07/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 13:12
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 12:58
Recebidos os autos
-
19/11/2022 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
17/11/2022 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2022 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2022 21:43
Recebidos os autos
-
10/11/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2022 16:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:23
Declarada incompetência
-
17/10/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2022 07:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/10/2022 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:29
Declarada incompetência
-
03/10/2022 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/10/2022 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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