TJDFT - 0710503-80.2018.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 10:23
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:22
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
25/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:22
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/02/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/11/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 08:42
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:42
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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04/09/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 15:01
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
24/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO BIZERRA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2024 18:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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29/04/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 20:05
Mandado devolvido dependência
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09/04/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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07/04/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710503-80.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO COELHO MOURA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO BIZERRA DESPACHO Expeça-se novo mandado para: Setor Habitacional Vicente Pires - RUA 12, CHÁCARA 129A, LOTE 31, APT 101, CEP: 72.001-800, haja vista que os anteriores foram para Colônia Agrícola Samambaia.
No mais, a citação por hora certa é incumbência do Oficial de Justiça, não cabendo ao MM.
Juízo impor ao referido, sobre vara, a realização do referido expediente, notadamente quando o mesmo entende não estarem presentes os requisitos necessários à sua deflagração.
Advirto a requerente QUE NÃO É INCUMBÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA tomar a postura ATIVA na comunicação necessária ao cumprimento do mandado.
Cabe a parte autora O ENCAMINHAMENTO DE E-MAIL OU A DILIGÊNCIA JUNTO À CENTRAL DE MANDADOS – PDM com intuito de viabilizar o cumprimento da ordem.
Consigna-se, ademais, que os e-mails dos Oficiais de Justiça são disponibilizados ao sistema eletrônico.
Na espécie de, a despeito do contato realizado pelos advogados, o autor averiguar que o agente público, aparentemente, não manifestou ciência, INCUMBE AO ADVOGADO DA PARTE contatar o NUDIIMA OU PDM responsável, conforme recomenda este Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/institucional/administracao-superior/corregedoria/mandados-judiciais/perguntas-frequentes): “ [...] Compete ao servidor responder às dúvidas no prazo de 24 horas úteis ao encaminhamento do e-mail.
Caso não haja retorno, o interessado poderá contatar o NUDIMA ou PDM da área de atuação do oficial que viabilizará o contato com o mesmo.” De todo modo, a título colaborativo, apenas, aponha-se ao mandado os contatos da autora, (61) 99927-7832(watssapp) ou telefônico conforme requerido.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
03/04/2024 18:08
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 11:27
Mandado devolvido dependência
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11/03/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710503-80.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO COELHO MOURA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO BIZERRA CERTIDÃO Certifico que o endereço indicado na petição de ID 186471697 JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme certidão de ID 177225037.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem.
Ressalto que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desde já, fica a parte autora ADVERTIDA que, em havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar no Distrito Federal, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, ou sem a comprovação do recolhimento das custas, em caso de novo(s) endereço(s) a diligenciar, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 19 de fevereiro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
20/02/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 10:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:47
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710503-80.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO COELHO MOURA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO BIZERRA CERTIDÃO Certifico que os MANDADOS de intimação para desocupação voluntária retornaram sem cumprimento, em razão da não localização exata do imóvel, conforme diligências aos IDs 128382339, 171597549, 177225037 e 183821370.
Há veículo com restrição RENAJUD ao ID 162031761.
Considerando a impossibilidade de cumprimento do mandado de intimação para desocupação voluntária, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca das diligências realizadas aos ID 177225037 e 180971207-183821370, bem como indicar medida apta à satisfação do crédito referente à obrigação de pagar, observando os resultados das consultas ao ID 162031761, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalto ao credor que, havendo interesse na penhora do veículo com restrição RENAJUD ao 162031761, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão acerca do levantamento da restrição RENAJUD e eventual suspensão da execução (inciso III do art. 921, CPC). Águas Claras/DF, 17 de janeiro de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 09:53
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:53
Outras decisões
-
06/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:13
Outras decisões
-
14/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 09:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:25
Outras decisões
-
04/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 09:58
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:58
Outras decisões
-
22/05/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/05/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2023 10:15
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/03/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/02/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO BIZERRA em 26/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO BIZERRA em 30/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2022 00:26
Publicado Edital em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:14
Expedição de Edital.
-
02/10/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2022 10:20
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/09/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 10:18
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2022 17:55
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2022 08:39
Recebidos os autos
-
30/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COELHO MOURA em 20/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 12:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 23:26
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO BIZERRA em 15/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2021 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2021 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 17:20
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:20
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2021 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/04/2021 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2021 11:20
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2021 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 08:07
Recebidos os autos
-
12/03/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2021 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2020 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2020 16:04
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2020 09:44
Recebidos os autos
-
05/03/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 09:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/02/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/02/2020 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2020 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO BIZERRA em 24/01/2020 23:59:59.
-
30/10/2019 08:06
Publicado Edital em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 09:49
Expedição de Edital.
-
25/10/2019 09:49
Juntada de edital
-
24/10/2019 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2019 09:15
Recebidos os autos
-
24/10/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 09:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/10/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2019 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2019 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 19:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2019 09:53
Recebidos os autos
-
29/07/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2019 18:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/05/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2019 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2019 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2019 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2019 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2019 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/04/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 17:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2018 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2018 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2018 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2018 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2018 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2018 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 17:54
Audiência conciliação designada - 24/01/2019 16:30
-
10/10/2018 15:45
Recebidos os autos
-
10/10/2018 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2018 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/10/2018 12:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 11:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COELHO MOURA em 03/10/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2018 13:15
Desentranhamento de documento (ID: 22411536 - Decisão)
-
10/09/2018 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 18:25
Recebidos os autos
-
06/09/2018 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2018 14:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/09/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 14:12
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
06/09/2018 12:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
06/09/2018 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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