TJDFT - 0700128-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/04/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 19:36
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CLAUDIO ARAUJO CAETANO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DIANA ARCILIA CAMPOS SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 13:24
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA.
Intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial, emendá-la, de forma a justificar o interesse de agir na presente ação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:16
Embargos de declaração não acolhidos
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12/01/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/01/2024 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2024 10:49
Recebidos os autos
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09/01/2024 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
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05/01/2024 14:27
Recebidos os autos
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05/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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05/01/2024 13:44
Recebidos os autos
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05/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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05/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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05/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
05/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
05/01/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/01/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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