TJDFT - 0749129-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:30
Deferido o pedido de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA - CPF: *24.***.*55-87 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
05/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:27
Outras decisões
-
04/05/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:28
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:28
Outras decisões
-
23/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2025 14:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:43
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:43
Outras decisões
-
09/04/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2025 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/02/2025 18:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:40
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
03/02/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/02/2025 10:15
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 07:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:19
Outras decisões
-
22/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 20:13
Mandado devolvido dependência
-
07/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 22:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2024 22:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 13:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2024 07:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 17:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 16:20
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SUIT PAGAMENTOS S.A em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE CHARLES SANTOS SOARES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS em 07/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/04/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/04/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2024 03:01
Publicado Edital em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749129-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA, CPF *24.***.*55-87, em desfavor SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, CNPJ 29.***.***/0001-88, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, CNPJ 28.***.***/0001-08, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, CNPJ 16.***.***/0001-15, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, CPF *73.***.*49-68, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, CPF *24.***.*60-54, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, CPF *33.***.*74-65, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, CPF *19.***.*14-50, DAVID MOREIRA SANTOS, CPF *65.***.*38-15, JOSE CARLOS DOS SANTOS, CPF *08.***.*73-53, ISMULLER ALVES DA CRUZ, CPF *32.***.*80-63, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTD, CNPJ 35.***.***/0001-08, SILVANA DE JESUS SANTOS, CPF *05.***.*51-45, SUIT PAGAMENTOS S.A, CPNPJ 02.***.***/0001-02, e, por este edital, intim GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, CNPJ 16.***.***/0001-15, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, CPF *73.***.*49-68, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, CPF *24.***.*60-54, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTD, CNPJ 35.***.***/0001-08, SUIT PAGAMENTOS S.A, CPNPJ 02.***.***/0001-02, e JOSE CHARLES SANTOS SOARES, CPF *19.***.*14-50, para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 184220050 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 10:12:57. -
11/03/2024 13:57
Expedição de Edital.
-
07/03/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749129-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais fixados nos autos associados. À secretaria para cadastrar a Curadoria Especial para aqueles executados representados por ela.
Após, intime-se a parte sucumbente, por AR e, para os representados pela Curadoria.
POR EDITAL, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 11:35:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:58
Deferido o pedido de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA - CPF: *24.***.*55-87 (EXEQUENTE).
-
20/01/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/01/2024 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 08:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:20
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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02/12/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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