TJDFT - 0758000-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:34
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE LEAL RAISKY - CPF: *05.***.*25-03 (EXECUTADO)
-
01/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:36
Indeferido o pedido de ALEXANDRE LEAL RAISKY - CPF: *05.***.*25-03 (EXECUTADO)
-
10/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:10
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:05
Outras decisões
-
30/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:58
Outras decisões
-
20/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEAL RAISKY em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ALCIONE SOUZA DE ALEXANDRIA em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 20:20
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:20
Outras decisões
-
22/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/12/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 14:49
Juntada de Petição de laudo
-
29/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:25
Outras decisões
-
18/11/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:46
Indeferido o pedido de SUBLIME EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/10/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 14:57
Juntada de comunicação
-
01/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:37
Outras decisões
-
17/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:15
Outras decisões
-
24/08/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEAL RAISKY em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEAL RAISKY em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEAL RAISKY em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
10/08/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:19
Indeferido o pedido de SUBLIME EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SUBLIME EQUIPAMENTOS LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:09
Deferido o pedido de SUBLIME EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758000-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBLIME EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: HAUS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, ALCIONE SOUZA DE ALEXANDRIA, ALEXANDRE LEAL RAISKY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Objetivando evitar eventual alegação de nulidade, renove-se a diligência de ID 194594030, em relação a ALEXANDRE LEAL RAISKY, por AR, no mesmo endereço diligenciado (C 31 QUADRA 69 LOTE 02, 2, VILA NOVO HORIZONTE, GOIÂNIA - GO, CEP: 74.363-370, tendo em vista não ter sido o próprio executado a subscrever a diligência de ID 196272657, mas terceira estranha à lide (Lívia Cristina). À secretaria do CJU para cumprir a determinação constante em decisão de ID 186973076, segundo parágrafo, em relação à empresa HAUS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
Observe-se e cumpra-se.
Oportunamente, apreciarei o pedido formulado pela parte credora em petição de ID 196649814, letra “c”. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:52
Outras decisões
-
21/05/2024 15:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEAL RAISKY em 06/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758000-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBLIME EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: HAUS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, ALCIONE SOUZA DE ALEXANDRIA, ALEXANDRE LEAL RAISKY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação dos executados HAUS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA – CNPJ: 42.***.***/0001-39 e ALEXANDRE LEAL RAISKY – CPF: *05.***.*25-03, considerando que ALCIONE SOUZA DE ALEXANDRIA – CPF: *00.***.*51-06 foi devidamente citado sob ID 183708050.
Certifique-se quanto a devolução do mandado de ID 187170555, em relação ao executado HAUS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
Em caso negativo, reitere-se.
Em relação a ALEXANDRE LEAL RAISKY, expeça-se carta de citação (AR) no endereço apresentado sob ID 191401566 - pág. 6 (R C 31 QUADRA 69 LOTE 02, n° 2, Vila Novo Horizonte - GOIÂNIA/GO, CEP: 74363-370).
Tendo em vista as informações obtidas em consulta ao sistema SISBAJUD/ENDEREÇOS em nome de ALEXANDRE LEAL RAISKY, constantes do relatório a seguir, caso a diligência acima determinada restar infrutífera, deverá a parte exequente indicar endereço válido do executado para citação, para o qual fica desde já deferida a diligência.
Indefiro a pretensão formulada sob ID 191401566 - pág. 3, quanto à efetivação da citação da empresa executada.
Observe-se que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física, mesmo sendo esta representante legal daquela, razão pela qual é imprescindível a citação de ambos quando houver litisconsórcio passivo, dada a natureza personalíssima do ato.
Assim, a citação válida de Alcione Souza de Alexandria não supre a necessidade de realização e aperfeiçoamento do ato em relação à empresa Haus Serviços Automotivos Ltda.
Indefiro a pretensão formulada sob ID 191401566 - pág. 4 (quatro), de aplicação de multa em caso de não pagamento porque não se trata de título executivo judicial.
No mais, diferentemente dos requisitos da tutela de urgência previstos no artigo 300 do CPC, para a fase de conhecimento, o único requisito para o arresto executivo é que o devedor não seja encontrado.
A citação é condição apenas para a conversão do arresto executivo em penhora, e não para a sua efetivação.
Entretanto, indefiro, por ora, o pedido formulado pela parte credora em petição de ID 191401566 – Pág. 7, letra “d” (arresto executivo), considerando que ninguém pode ser privado do seu patrimônio à margem do devido processo legal, e não há evidências de que o regular trâmite do processo seja capaz de ensejar perigo de dano ou o risco ao resultado útil, mormente quando há necessidade de instrução processual adequada.
Oportunamente, apreciarei o pedido formulado pela parte exequente em petição de ID 191401566 - pág. 6, letra “c”. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
22/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:09
Indeferido o pedido de SUBLIME EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758000-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBLIME EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: HAUS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, ALCIONE SOUZA DE ALEXANDRIA, ALEXANDRE LEAL RAISKY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a devolução do mandado de ID 187170555, em relação ao executado HAUS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
Em ordem de prestigiar os princípios da colaboração, eficiência e celeridade, requisito, por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD), dados acerca dos endereços do executado ALEXANDRE LEAL RAISKY, conforme termos anexos.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço da executada a ser diligenciado, para o qual fica desde já deferida a diligência.
Sem prejuízo, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) dias e retornem os autos conclusos para verificação de respostas positivas do SISBAJUD e demais providências pertinentes.
Oportunamente, apreciarei, se o caso, os demais pedidos formulados pela parte credora em petição de ID 189925825. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:52
Outras decisões
-
15/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758000-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBLIME EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: HAUS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, ALCIONE SOUZA DE ALEXANDRIA, ALEXANDRE LEAL RAISKY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a devolução do mandado de ID 187170555.
Desentranhe-se o mandado de ID 187699062, em relação ao executado ALEXANDRE LEAL RAISKY, a ser cumprido nos exatos termos da decisão de ID 186973076, por intermédio dos telefones indicados na decisão de ID 178969605 (62 98456 0431, 62 98459 0431 e 62 3661 7600).
Observe-se e cumpra-se.
Oportunamente, apreciarei os demais pedidos formulados sob ID 187754187. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/03/2024 20:42
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:42
Outras decisões
-
27/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758000-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBLIME EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: HAUS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, ALCIONE SOUZA DE ALEXANDRIA, ALEXANDRE LEAL RAISKY CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Domingo, 25 de Fevereiro de 2024 18:46:19. -
26/02/2024 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758000-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBLIME EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: HAUS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, ALCIONE SOUZA DE ALEXANDRIA, ALEXANDRE LEAL RAISKY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação dos seguintes executados: HAUS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA – CNPJ: 42.***.***/0001-39 e ALEXANDRE LEAL RAISKY – CPF: *05.***.*25-03, considerando que o devedor ALCIONE SOUZA DE ALEXANDRIA – CPF: *00.***.*51-06 foi devidamente citado sob ID 183708050.
Tendo em vista que a devedora ALCIONE SOUZA DE ALEXANDRIA é uma das sócias administradoras da empresa HAUS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, conforme documento juntado no bojo da petição de ID 185690216 - Pág. 3, promova-se nova tentativa de citação eletrônica da empresa executada HAUS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA – CNPJ: 42.***.***/0001-39, por intermédio do mesmo telefone utilizado para citar o sócio ALCIONE, conforme ID 183708050 (WhatsApp 62 98278-6449).
Expeça-se o mandado respectivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com as cautelas de praxe, mediante certificação e print da conversa, bem como solicitação de informação de endereço atualizado dos citandos.
Caso fornecido, certifique-se e anote-se.
Sem prejuízo, tendo em vista que apenas um dos telefones foi utilizado para tentativa de citação de ALEXANDRE LEAL RAISKY, (WhatsApp 62 98278 6449), promova-se nova tentativa de citação eletrônica do sócio ALEXANDRE LEAL RAISKY – CPF: *05.***.*25-03, nos demais telefones indicados na decisão de ID 178969605 (62 98456 0431, 62 98459 0431 e 62 3661 7600).
Expeça-se o mandado respectivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com as cautelas de praxe, mediante certificação e print da conversa, bem como solicitação de informação de endereço atualizado dos citandos.
Caso fornecido, certifique-se e anote-se.
Indefiro a pretensão formulada sob ID 185690216 - Pág. 3, n° 04 (quatro), de aplicação de multa em caso de não pagamento porque não se trata de título executivo judicial.
Observe-se.
Oportunamente, apreciarei os demais pedidos formulados sob ID 185690216.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:45
Outras decisões
-
06/02/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de SUBLIME EQUIPAMENTOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:24
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758000-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBLIME EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: HAUS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, ALCIONE SOUZA DE ALEXANDRIA, ALEXANDRE LEAL RAISKY CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 09:43:47. -
24/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:21
Deferido em parte o pedido de SUBLIME EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 19:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:35
Outras decisões
-
16/10/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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