TJDFT - 0715726-37.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715726-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO, JULIANA GUIMARAES POVOA, PEDRO IVO GUIMARAES POVOA, LEONARDO GUIMARAES POVOA MEEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA INVENTARIADO(A): MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA DESPACHO Considerando o teor da petição retro(ID.245610319), apresentada por terceiro interessado, DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDA, intime-se o inventariante para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias.
I.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
27/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES POVOA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PEDRO IVO GUIMARAES POVOA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES POVOA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO em 14/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:27
Determinado o arquivamento definitivo
-
29/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES POVOA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PEDRO IVO GUIMARAES POVOA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES POVOA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715726-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO, JULIANA GUIMARAES POVOA, PEDRO IVO GUIMARAES POVOA, LEONARDO GUIMARAES POVOA MEEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA INVENTARIADO(A): MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA DESPACHO Intimem-se os requerentes para manifestação quanto ao pedido de suspensão formulado em petição de ID.233338472, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão.
I.
Brasília/DF, 9 de maio de 2025 8 -
09/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
29/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715726-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO, JULIANA GUIMARAES POVOA, PEDRO IVO GUIMARAES POVOA, LEONARDO GUIMARAES POVOA MEEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA INVENTARIADO(A): MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e conforme a DECISÃO de ID 219316924, fica o inventariante, ELSON RIBEIRO E POVOA, levantou os valores, conforme ALVARÁ de ID 212808234 e, em caso positivo, cumpra o determinado no ID 201193113, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 13:15:29.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
12/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 19:50
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:50
Outras decisões
-
11/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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06/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES POVOA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES POVOA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO IVO GUIMARAES POVOA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715726-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO, JULIANA GUIMARAES POVOA, PEDRO IVO GUIMARAES POVOA, LEONARDO GUIMARAES POVOA MEEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA INVENTARIADO(A): MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a comparecer ao Banco de Brasília - BRB para levantar o alvará de ID. 212808239, assinado eletronicamente e prestar contas, conforme determinado na decisão de ID 210200636.
Informo que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do documento pelo Juiz(a) sem que a parte levante o valor autorizado, o dinheiro retornará à conta judicial de origem.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 19:15:15.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
01/10/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 13:01
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715726-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO, JULIANA GUIMARAES POVOA, PEDRO IVO GUIMARAES POVOA, LEONARDO GUIMARAES POVOA MEEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA INVENTARIADO(A): MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedido alvará eletrônico para o levantamento da quantia disponível na conta judicial, no valor de R$ R$ 13.872,62 (ID.210274177), a ser transferido com os acréscimos legais, contudo, inferior ao montante estipulado na decisão de ID. 204717911 e certidão de ID.210274177.
Anexo abaixo, espelho da conta judicial com o valor atualizado de R$ 15.913,32 até a presente data.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 17:56:02.
STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor Geral -
09/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:11
Outras decisões
-
06/09/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 17:43
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:38
Outras decisões
-
28/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/08/2024 19:55
Juntada de termo
-
20/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES POVOA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES POVOA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de PEDRO IVO GUIMARAES POVOA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES POVOA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES POVOA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de PEDRO IVO GUIMARAES POVOA em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715726-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO, JULIANA GUIMARAES POVOA, PEDRO IVO GUIMARAES POVOA, LEONARDO GUIMARAES POVOA MEEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA INVENTARIADO(A): MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA DECISÃO Na petição de ID.202012395, o inventariante reitera pedido formulado em ID.197281813, no qual foi solicitado o levantamento da quantia de R$16.296,86 (dezesseis mil, duzentos e noventa e seis reais, e oitenta e seis centavos) para pagamento do IPTU do imóvel integrante do espólio.
Quanto ao levantamento de valores para efeito de pagamento de tributos devidos, esclareço que somente será objeto de apreciação após a juntada da guia de recolhimento atualizada emitida pelo órgão tributante, oportunidade em que será avaliada a eventual emissão de alvará de levantamento do valor necessário à quitação do tributo, com a indicação do valor extrato dos débitos de IPTU, tendo em vista que nos documentos anexados aos autos nos IDs.197281814 e 197281815 constam os valores de R$5.620,00 e R$20.477,30.
Contudo, o inventariante solicita o levantamento de R$16.296,86, afirmando que seria correspondente à metade do valor devido, que é meeiro e não possui condições de arcar com as despesa sozinho, havendo a concordância dos demais herdeiros.
Desse modo, intime-se o inventariante para esclarecer tais divergências e apresentar guia atualizada, no prazo de 15(quinze) dias. À Secretaria para que lavre o termo de penhora referente ao ofício de ID.203064297.
Intimem-se os herdeiros para tomar ciência da referida penhora, no prazo de 15(quinze) dias.
Ressalto que qualquer discussão acerca da penhora no rosto dos autos deverá ser feita, se o caso, exclusivamente no Juízo executante e não nestes autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
22/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:19
Outras decisões
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO em 17/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/07/2024 16:49
Juntada de termo
-
27/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715726-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO, JULIANA GUIMARAES POVOA, PEDRO IVO GUIMARAES POVOA, LEONARDO GUIMARAES POVOA MEEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA INVENTARIADO(A): MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA DECISÃO De início, julgo boas as contas prestadas pelo inventariante acerca do levantamento autorizado no ID.195162929, considerando a ausência de oposição pelos demais herdeiros.
Intime-se o inventariante para que apresente as últimas declarações, esboço de partilha em peça única, observando os requisitos dos artigos 651 e 653, do CPC, bem como da Instrução n. 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, juntamente com plano de pagamento das dívidas de responsabilidade do espólio que esteja em aberto, a serem indicadas em quadro resumo, com descrição da dívida, valor, comprovação e valor total, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as dívidas, intimem-se os herdeiros para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando com relação as penhoras no rosto dos autos que, primeiramente, serão pagas as dívidas relativas ao espólio.
Concluídos os mencionados pagamentos é que serão disponibilizados os quinhões que couberem aos herdeiros para pagamento de suas respectivas penhoras.
Advirto que para a homologação do esboço de partilha é necessário o pagamento de todas as dívidas de responsabilidade do espólio, bem como do pagamento do ITCD, este último de responsabilidade dos herdeiros.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:43
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:43
Outras decisões
-
19/06/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:46
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 12:36
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715726-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO, JULIANA GUIMARAES POVOA, PEDRO IVO GUIMARAES POVOA, LEONARDO GUIMARAES POVOA MEEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA INVENTARIADO(A): MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a comparecer ao Banco de Brasília - BRB para levantar o alvará de ID. 198318340, assinado eletronicamente e prestar contas, conforme determinado na decisão de ID 195162929.
Informo que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do documento pelo Juiz(a) sem que a parte levante o valor autorizado, o dinheiro retornará à conta judicial de origem.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:53:04.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
28/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:14
Outras decisões
-
22/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:01
Outras decisões
-
25/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715726-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO, JULIANA GUIMARAES POVOA, PEDRO IVO GUIMARAES POVOA, LEONARDO GUIMARAES POVOA MEEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA INVENTARIADO(A): MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido formulado nos IDs.185572481 e 162911717, por se tratar de questão já apreciada.
Conforme decidido em ID.159240778, a isenção de custas junto a instituição financeira de contrato entabulado em vida com a falecida é questão que extrapola a esse juízo sucessório.
Assim, consoante constou da mencionada decisão, caso haja interesse em se questionar as cláusulas do contrato entabulado entre a falecida com terceiros, deverá ser objeto de ação própria a ser ajuizada nas vias adequadas.
Ademais, intimem-se o inventariante e os demais herdeiros acerca do pedido de habilitação nos autos de terceiro interessado em ID. 185730409.
Vale esclarecer que o crédito para ser habilitado se faz necessária a concordância das partes, nos termos dos art. 642, § 2º, do CPC.
Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de habilitação, o pedido deverá se dar nas vias ordinárias.
Desse modo, intimem-se para que se manifestem acerca do pedido de habilitação de crédito, nos termos do art. 642, § 2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, o crédito será habilitado e o pagamento efetuado nos autos do inventário.
I BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
19/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:24
Outras decisões
-
19/02/2024 19:24
em cooperação judiciária
-
19/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715726-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO, JULIANA GUIMARAES POVOA, PEDRO IVO GUIMARAES POVOA, LEONARDO GUIMARAES POVOA MEEIRO: ELSON RIBEIRO E POVOA INVENTARIADO(A): MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido formulado em ID.181693476.
Conforme já decidido em ID. 154581566, eis que ainda não houve a individualização dos quinhões dos herdeiros a ser feito, posteriormente, com a homologação do esboço de partilha.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
11/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:48
Outras decisões
-
10/01/2024 13:48
em cooperação judiciária
-
08/01/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 18:10
Juntada de termo
-
27/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:08
Expedição de Alvará.
-
22/09/2023 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:48
Outras decisões
-
15/09/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:03
Outras decisões
-
13/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
31/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:14
Outras decisões
-
29/05/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:13
Juntada de termo
-
25/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 13:28
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:32
Expedição de Alvará.
-
19/05/2023 14:30
Expedição de Alvará.
-
19/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:34
em cooperação judiciária
-
19/05/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/05/2023 10:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 12:12
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:12
Deferido o pedido de ELSON RIBEIRO E POVOA - CPF: *57.***.*57-00 (INVENTARIANTE).
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de PEDRO IVO GUIMARAES POVOA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES POVOA em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/03/2023 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:22
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:22
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:22
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:22
Publicado Edital em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 17:09
Desentranhado o documento
-
17/02/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 17:08
Desentranhado o documento
-
17/02/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 07:02
Recebidos os autos
-
15/02/2023 07:02
Deferido o pedido de ELSON RIBEIRO E POVOA - CPF: *57.***.*57-00 (INVENTARIANTE).
-
07/11/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES POVOA em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 12:52
Desentranhado o documento
-
13/10/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
07/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:46
Outras decisões
-
13/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
07/03/2022 18:55
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 23:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/10/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:31
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/08/2021 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 22:36
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
03/08/2021 16:56
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2021 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/06/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 19:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/05/2021 18:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 20:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 20:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 20:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2021 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 00:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 19:24
Recebidos os autos
-
16/03/2021 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/11/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
23/10/2020 17:54
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/09/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 22:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 15:10
Recebidos os autos
-
09/07/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de PEDRO IVO GUIMARAES POVOA em 29/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO em 27/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2020 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/04/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 18:01
Desentranhamento de documento (ID: 60395244 - Intimação)
-
30/03/2020 18:01
Movimentação excluída
-
30/03/2020 18:00
Desentranhamento de documento (ID: 60399488 - Citação)
-
17/03/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 12:17
Juntada de termo
-
27/02/2020 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 03:36
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 15:30
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 22/01/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 03:46
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 16:39
Recebidos os autos
-
06/12/2019 16:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/11/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2019 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/10/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 07:09
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2019 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 17:06
Juntada de termo
-
23/08/2019 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 04:55
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 13:07
Recebidos os autos
-
29/07/2019 13:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/07/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 05:08
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 08:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 19:40
Recebidos os autos
-
07/07/2019 19:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/06/2019 18:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
11/06/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 17:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/06/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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