TJDFT - 0719065-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de KATIA CHRISTIANA SOUZA FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:30
Deferido em parte o pedido de KATIA CHRISTIANA SOUZA FERREIRA - CPF: *12.***.*30-25 (EXECUTADO)
-
10/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de KATIA CHRISTIANA SOUZA FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 12:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:36
Outras decisões
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:16
Outras decisões
-
17/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
07/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:57
Outras decisões
-
06/03/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:54
Outras decisões
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:06
Outras decisões
-
19/12/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/12/2024 14:58
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:41
Outras decisões
-
07/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/09/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 19:57
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 26/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:52
Indeferida a petição inicial
-
05/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:37
Outras decisões
-
10/06/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:41
Deferido em parte o pedido de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (AUTOR)
-
04/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/05/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:37
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:39
Outras decisões
-
26/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/04/2024 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de KATIA CHRISTIANA SOUZA FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de WAGNER DE BARROS TELES em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:33
Publicado Edital em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça13VARCVBSB13ª Vara Cível de BrasíliaPraça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0719065-62.2023.8.07.0001, movida por SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CPF/CNPJ: 95.***.***/0015-14 contra KATIA CHRISTIANA SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *12.***.*30-25 e WAGNER DE BARROS TELES - CPF/CNPJ: , sendo o presente para INTIMAR REU: KATIA CHRISTIANA SOUZA FERREIRA e WAGNER DE BARROS TELES, a efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$104,85 (cento e quatro reais e oitenta e cinco centavos); valor sujeito a alteração.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou entre em contato com o Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais - Nucon, pelo e-mail [email protected].
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar aos autos eletrônicos o comprovante autenticado para as devidas baixas.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Este juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:18
Expedição de Edital.
-
19/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 18:35
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de WAGNER DE BARROS TELES em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de KATIA CHRISTIANA SOUZA FERREIRA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719065-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE REU: KATIA CHRISTIANA SOUZA FERREIRA, WAGNER DE BARROS TELES SENTENÇA SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE ingressou com ação monitória em face de KATIA CHRISTIANA SOUZA FERREIRA e WAGNER DE BARROS TELES, objetivando a satisfação de crédito representado pelos documentos juntados aos autos (contrato de prestação de serviços educacionais - IDs 157732866 e 157732868).
Requereu a citação dos réus para pagamento da quantia de R$ 26.898,73 (vinte e seis mil e oitocentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos) ou, em caso de interposição de embargos, a procedência do pedido, com a condenação ao respectivo pagamento.
Determinada a emenda, para esclarecimento quanto a legitimidade passiva de Wagner, posto que não firmou o documento monitório (ID 157886116), a autora insistiu na sua inclusão, afirmando a responsabilidade solidária.
Declarada a ilegitimidade do réu Wagner de Barros Teles (ID 162295403), a autora interpôs agravo de instrumento (ID 165506022), recebido apenas no efeito devolutivo.
Em consulta ao sistema, verificou-se que o agravo foi improvido, embora ainda não tenha transitado em julgado.
Devidamente citada, a ré Katia Christiana Souza Ferreira deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento, tampouco opor embargos. É o breve relatório.
Não havendo oposição de embargos à monitória, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado monitório em executivo.
Diante do exposto, na forma do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, constituo o título executivo judicial e converto o mandado monitório inicial em mandado executivo, para pagamento das parcelas discriminadas no ID 157732883 acrescidas de juros e correção monetária a partir do vencimento de cada uma delas, bem como multa de 2%.
Ante a sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% do valor do débito (art. 701 CPC), que substituem os honorários anteriormente fixados.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:02
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719065-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE REU: KATIA CHRISTIANA SOUZA FERREIRA, WAGNER DE BARROS TELES SENTENÇA SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE ingressou com ação monitória em face de KATIA CHRISTIANA SOUZA FERREIRA e WAGNER DE BARROS TELES, objetivando a satisfação de crédito representado pelos documentos juntados aos autos (contrato de prestação de serviços educacionais - IDs 157732866 e 157732868).
Requereu a citação dos réus para pagamento da quantia de R$ 26.898,73 (vinte e seis mil e oitocentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos) ou, em caso de interposição de embargos, a procedência do pedido, com a condenação ao respectivo pagamento.
Determinada a emenda, para esclarecimento quanto a legitimidade passiva de Wagner, posto que não firmou o documento monitório (ID 157886116), a autora insistiu na sua inclusão, afirmando a responsabilidade solidária.
Declarada a ilegitimidade do réu Wagner de Barros Teles (ID 162295403), a autora interpôs agravo de instrumento (ID 165506022), recebido apenas no efeito devolutivo.
Em consulta ao sistema, verificou-se que o agravo foi improvido, embora ainda não tenha transitado em julgado.
Devidamente citada, a ré Katia Christiana Souza Ferreira deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento, tampouco opor embargos. É o breve relatório.
Não havendo oposição de embargos à monitória, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado monitório em executivo.
Diante do exposto, na forma do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, constituo o título executivo judicial e converto o mandado monitório inicial em mandado executivo, para pagamento das parcelas discriminadas no ID 157732883 acrescidas de juros e correção monetária a partir do vencimento de cada uma delas, bem como multa de 2%.
Ante a sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% do valor do débito (art. 701 CPC), que substituem os honorários anteriormente fixados.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:17
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de KATIA CHRISTIANA SOUZA FERREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:28
Outras decisões
-
21/07/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/07/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 10:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:55
Outras decisões
-
15/06/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2023 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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